Jezebel Silva apresenta plano de proteção às crianças e mulheres 

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Vereadora Jezebel Silva (Podemos) durante audiência na Câmara - Foto: Reprodução

O texto baseia-se na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e visa propor medidas em prol dos mais vulneráveis em Votuporanga.


Foi apresentado na 36ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, desta segunda-feira (9.out), pela vereadora Jezebel Silva (Podemos), um projeto de lei que propõe ações e medidas em prol dos mais vulneráveis no município. O texto busca que seja instituído um plano de proteção às crianças e adolescentes órfãos em situação de violência doméstica e à mulher.

“A violência doméstica contra a mulher é uma realidade alarmante em nossa sociedade, deixando marcas profundas nas vítimas e afetando diretamente as crianças e adolescentes que testemunham ou vivenciam essas situações. Nesse contexto, torna-se necessário estabelecer medidas efetivas para a proteção das crianças e adolescentes órfãos em situação de violência doméstica, visando garantir seu bem-estar e promover um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento. A implementação deste projeto de lei no município é de extrema importância, pois busca atender a um grupo vulnerável que enfrenta dupla violência: a violência doméstica contra suas mães e a situação de orfandade resultante dessa violência”, justificou a autora do projeto.

O texto baseia-se na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha: “O presente projeto de lei, tem por objetivo garantir a proteção e amparo às crianças e adolescentes órfãos em situação de violência doméstica contra a mulher no município. Para efeitos desta lei, considera-se violência doméstica qualquer ação ou omissão que cause danos físicos, emocionais, sexuais ou patrimoniais às mulheres no âmbito familiar”, descreve na proposta.

Ainda segundo consta no projeto, deverão ser beneficiados com o plano de ação de que trata a lei, caso seja aprovada, tanto as crianças e os adolescentes que tenham permanecido no mesmo lar em que o agressor reside, quanto os que estejam sob os cuidados de família substituta ou em acolhimento institucional. 

“As crianças e adolescentes órfãos em situação de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional ou familiar, com o objetivo de garantir sua segurança e bem-estar. O Município de Votuporanga poderá criar e manter atualizado cadastro periódico das crianças e dos adolescentes cuja mãe tenha morrido em decorrência de violência doméstica contra a mulher, a fim de identificar e localizar essas crianças e adolescentes e subsidiar as ações previstas nesta lei. Poderá ser criado um programa de apoio psicossocial para as crianças e adolescentes afetados pela violência doméstica, visando oferecer suporte emocional, acompanhamento terapêutico e orientação adequada”, apresenta Jezebel.

“Entre várias ações, poderá ser promovida a capacitação de profissionais da área da saúde, educação, assistência social e segurança pública, com o intuito de identificar e intervir de forma efetiva nos casos de violência doméstica contra a mulher que afetem crianças e adolescentes órfãos. Poderá ser estabelecida parceria com instituições da sociedade civil, organizações não governamentais e órgãos públicos para a implementação de ações de prevenção e combate à violência doméstica contra a mulher, com enfoque especial na proteção das crianças e adolescentes órfãos”, emenda. 

A iniciativa ainda salienta que “poderá ser promovida a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância da denúncia e do apoio às vítimas de violência doméstica, por meio de campanhas educativas, palestras e eventos nas escolas, universidades, centros comunitários e outros espaços públicos, bem como ser assegurado o acesso das crianças e adolescentes órfãos em situação de violência doméstica à educação de qualidade, garantindo sua matrícula em escolas próximas ao local de acolhimento e oferecendo suporte pedagógico para minimizar os impactos emocionais e acadêmicos decorrentes da violência sofrida.”

O projeto de Jezebel também possibilita que seja criado um sistema de atendimento e acompanhamento integrado, envolvendo os setores da saúde, educação, assistência social e segurança pública, com o intuito de fornecer um atendimento integral e multidisciplinar às crianças e adolescentes afetados.

“Poderão ser desenvolvidas ações de prevenção à violência doméstica e promoção de relações saudáveis nos ambientes escolares, por meio da inclusão de conteúdos sobre gênero, respeito mútuo e igualdade nas grades curriculares. Poderá ser estabelecido um sistema de acompanhamento das crianças e adolescentes órfãos após o término do acolhimento, com o objetivo de garantir sua reintegração familiar ou, na impossibilidade disso, sua reinserção social de forma segura e saudável”, conclui a parlamentar.