
Revólver carregado foi encontrado sobre o sofá da residência; Polícia Ambiental também apreendeu duas espingardas, munições e materiais utilizados para recarga de cartuchos.
Um morador da zona rural de Birigui foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido durante uma fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental nesta terça-feira (1º.set). A ação fez parte das operações Impacto e São Paulo Sem Fogo, desenvolvidas pelo Grupo Especial de Policiamento Ambiental em Áreas de Risco (GEPAAR).
Segundo a corporação, os policiais chegaram até a propriedade após o recebimento de uma denúncia anônima informando que o homem mantinha armas no local e as utilizava para ameaçar terceiros. Durante a abordagem, o morador autorizou a entrada da equipe para vistoria, afirmando inicialmente que não possuía armamentos.
No entanto, durante as buscas, os agentes localizaram um revólver calibre .38 municiado e pronto para uso sobre o sofá da sala. Em vistoria nas áreas externas da propriedade, também foram encontradas uma espingarda calibre .20, armazenada em um barracão, e uma espingarda calibre .32 sem numeração de identificação, escondida em um banheiro externo.
Além das armas, os policiais apreenderam 37 munições intactas dos calibres .38, .32 e .20, três cartuchos deflagrados, três recipientes contendo esferas de chumbo, dois potes com pólvora e dois furadores manuais de madeira utilizados para a recarga de cartuchos.
Questionado sobre o arsenal, o proprietário informou que as espingardas pertenciam ao pai, atualmente hospitalizado, e que o revólver havia sido adquirido há vários anos para a proteção da família e da propriedade rural contra furtos de tratores e maquinários agrícolas.
Durante consulta aos sistemas oficiais, a equipe constatou que o revólver estava registrado em nome do suspeito, porém com a documentação vencida. Já as duas espingardas não possuíam registro.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Birigui. A autoridade policial ratificou o indiciamento com base no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Após o registro da ocorrência, foi arbitrada fiança para que o investigado responda ao processo em liberdade. As armas, munições e demais materiais apreendidos permaneceram à disposição da Justiça para as medidas cabíveis.




