Governo publica portaria de fim da emergência sanitária por Covid-19 

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Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e presidente Jair Bolsonaro – Foto: Alan Santos

Portaria entra em vigor 30 dias após a publicação. Anvisa pediu 15 dias para alterar os atos normativos aprovados pela agência.


O governo publicou a portaria que declara fim à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do coronavírus, revogando a portaria de fevereiro de 2020. O documento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última sexta-feira (22.abr), assinado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e entrará em vigor 30 dias após a data da publicação.

“O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”, diz trecho da portaria. 

A decisão de fazer a portaria valer após 30 dias se dá para atender a um pedido da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A agência pediu, na última sexta-feira, um prazo de 15 dias úteis para alterar os atos normativos aprovados pela agência e que serão mantidos após o fim do estado de emergência. 

Divergência 

Na última semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação. 

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades. 

Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde e citou os exemplos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro para sustentar a posição do ministério. 

“Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”.