Governo de SP regulamenta multa para quem passar trote à PM e bombeiros 

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Foto: Reprodução

Autor de trote poderá pagar multa de mais de R$ 2 mil. Empresas de telefonia ajudarão os agentes a identificarem os autores.


Um decreto que regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades para pessoas que passam trotes a Policiais Militares e Bombeiros foi assinado nesta quinta-feira (11.ago) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). Segundo dados do estado, em 2021, o Copom recebeu 19 mil chamadas, sendo que 7,11% foram trotes. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Estou aqui para regulamentar a lei para evitar o trote, com a punição administrativa na área civil, que multa aquele que passar trote ao COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo) e COBOM (Centro de Operações do Corpo de Bombeiros). Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui no COPOM, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse Garcia. 

O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP). 

Será considerado trote acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um auto de infração por trote telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.  

Os policiais poderão solicitar informações do responsável pela linha telefônica para as empresas de telefonia. Durante o processo, o autor da ligação suspeita pode solicitar o acesso, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. 

Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.