Governo de SP prorroga até novembro prazo para pessoas com deficiência pedirem isenção de pagamento de IPVA 

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Foto: Reprodução

Prazo para entrar com pedido terminaria em julho mas estado ainda não escolheu empresa que emitirá laudos médicos necessários para obter isenção do imposto.


O governo do estado de São Paulo decidiu prorrogar o prazo para que pessoas com deficiência façam o pedido de isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) até 30 de novembro. Isso porque o estado ainda não escolheu a empresa que vai emitir os laudos médicos exigidos para conseguir a isenção do imposto.

O interessado deve aguardar a abertura do agendamento da perícia pelo Instituto de Medicina Social do estado (Imesc). Depois que agendar o exame, tem até 30 de novembro para cadastrar o pedido de isenção no sistema de veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O acesso ao sistema pode ser feito usando os mesmos usuário e senha do site da Nota Fiscal Paulista. Se o pedido for aceito, e o motorista já tiver quitado o IPVA deste ano, poderá pedir a restituição do valor.

Em junho, outras dificuldades foram relatadas por pessoas com deficiência que tentavam solicitar esta mesma isenção: embora o prazo para entrar com o pedido terminasse em julho, até o dia 7, o sistema que receberia as solicitações no estado não estava pronto. 

O secretário estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo, Fernando José da Costa, disse que a plataforma em que devem ser feitos os pedidos de isenção ficaria pronta no fim de junho e que esses pedidos devem ser feitos nessa plataforma até o final de julho. 

Desde 2021, a isenção do IPVA só é concedida para pessoas que tenham deficiência física severa ou profunda, que permita a condução de veículo adaptado para a situação, e também para pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que impossibilite a condução do veículo. 

Neste ano, o governo do estado ampliou a regra para pessoas com deficiência que não precisam de carro adaptado, como pessoas com baixa visão ou com autismo. A nova regra inclui ainda pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou mental.