Goleiro havia sido suspenso por quatro jogos por “proferir ofensas contra o árbitro” Raphael Claus, mas teve recurso acatado nesta quarta no STJD.
O goleiro Gabriel Brazão, do Santos, foi advertido pelo Tribunal Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pelas críticas proferidas contra o árbitro Raphael Claus por conta do cartão amarelo recebido no clássico contra o Palmeiras, disputada no dia 2 de maio, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com isso, ele está liberado para defender o clube.
O jogador tinha sido enquadrado com base no artigo 243-F do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD) por “ofender alguém em sua honra”. Em julgamento realizado pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, Brazão havia sido suspenso por quatro partidas, mas o Santos entrou com recurso.
Na zona mista depois da partida, Brazão disse que não concordava com o cartão amarelo recebido e que não é um goleiro que faz cera. Na sequência, o jogador reclamou de Raphael Claus ser criterioso.
“Tanto que, quando eu ia tocar a bola, o Flaco (López, atacante do Palmerias) estava dentro da área. Isso não pode. Eu avisei ele (árbitro) e logo após ele me dá um amarelo. É complicado isso. Mas como eu disse, isso é questão de arbitragem. Não cabe a mim dizer se é certo ou não, mas acho que ele foi bem criterioso. Por estar na casa do Palmeiras, a gente sabe que, na dúvida, é sempre para eles.”
Em julgamento realizado pelo Pleno do STJD, nesta quarta-feira, o relator Marco Aurélio Choy entendeu que a fala de Gabriel Brazão foi cuidadosa e em um tom autocrítico com relação ao cartão amarelo recebido, sem que isso tenha imputado uma conduta desonrosa ao árbitro da partida.
“Transformar toda crítica a decisão arbitral em infração disciplinar seria estabelecer um regime de silêncio incompatível com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito e com a própria dinâmica da competição esportiva.”
O relator votou pela absolvição do jogador do Santos, sem que ele fosse enquadrado em outro artigo, por avaliar que “as declarações proferidas pelo atleta após a partida amoldam-se ao exercício legítimo do direito de crítica a atuação da arbitragem, sem configurar ofensa ao árbitro ou a equipe de arbitragem, sem caracterizar conduta contrária a disciplina ou ética desportiva”.
O auditor Rodrigo Aiache concordou que não cabia o atleta ser julgado pelo artigo 243-F do CBJD. Porém, divergiu do relator ao enquadrar Brazão no artigo 258, parágrafo 2, inciso segundo: “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Ele aplicou pena de suspensão de um jogo, convertida em advertência.
A divergência foi acompanhada pelas auditoras Antonieta Pinto e Mariana Barreiras, além do presidente do Pleno do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
*Com informações do ge





