Já começou o período das convenções, quando candidatos são escolhidos, mas ainda não começou o período da campanha. Veja o que o candidato pode ou não pode fazer na janela da pré-campanha.
Partidos, coligações e federações já começam a oficializar em convenções suas candidaturas para prefeito e vereador em todo o país. A etapa das convenções começou no último sábado (20.jul).
Mas quem vai disputar os cargos ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Ou seja, o período atual é o da pré-campanha, previsto na Lei de Eleições. A legislação estabelece algumas ações permitidas e proibidas aos futuros candidatos, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência nas campanhas.
A regra geral é de que todos os atos proibidos durante a campanha eleitoral também não são permitidos na pré-campanha. Por exemplo, não pode propaganda em outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios.
Veja abaixo o que político que vai concorrer em outubro pode e não pode fazer. O que não pode — as ‘palavras mágicas’. O pré-candidato não pode pedir votos explicitamente — com mensagens em que diga ‘vote em’, por exemplo. Mas os precedentes e normas da Justiça Eleitoral também identificam expressões que, embora não tragam um pedido de voto claro, carregam a ideia implícita de divulgação de candidaturas.
São as chamadas “palavras mágicas”. Em julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já detectou algumas expressões que carregam a intenção de antecipar o pedido de voto. Entre elas:
- “Posso contar com você nessa jornada?”
- “Posso contar contigo nessa?”
- “Vamos juntos construir essa parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?
- “Conto com o seu apoio, e conte comigo.”
Essas expressões não são as únicas. A Justiça Eleitoral, analisando cada caso específico, pode identificar e punir outras situações irregulares.
Se as regras forem desrespeitadas e houver propaganda eleitoral antecipada, é possível aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.
Podem propor ações na Justiça Eleitoral o Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos e partidos. Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do material.
O MP Eleitoral também pode, quando entender que há abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha, pedir a cassação do registro, do mandato e a inelegibilidade do postulante ao cargo.
O que pode na pré-campanha
Dentro da orientação geral de que não pode haver pedidos de voto, a lei permite uma menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de viagens, participação em eventos, publicação de fotos e vídeos nos perfis nas redes sociais, com seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas.
Também autoriza debater temas de interesse do cidadão, como políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia e meio ambiente.
As legendas dos pré-candidatos podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.
O impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que atenda a alguns requisitos: não pode haver pedido de voto; o serviço deve ser contratado diretamente pelo pré-candidato ou pelo partido; os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes.
*Com informações do g1