O motivo seria uma condenação por ato de improbidade administrativa
Da Redação
Na última sexta-feira, 17, o Ministério Público Eleitoral de Cardoso, se manifestou pelo indeferimento do Registro de Candidatura de Antônio Carlos Macarrão do Prado.
Com a manifestação do MP, a Juíza Doutora Andressa Maria Tavares Marchiori decidiu pelo indeferimento do registro da candidatura.
Em seu parecer, o MP manifestou-se pelo indeferimento do registro da candidatura. As condições de elegibilidade não foram preenchidas, havendo informação de causa de inelegibilidade, no caso, por condenação por ato de improbidade administrativa nos autos do processo 0003847-68.201.8.26.0128, que impôs ao candidato a suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/02/2020 e comunicação ao TRE/SP em 22/09/2020.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer sejam as ações de impugnação de candidato julgadas procedentes, para o fim de indeferir o registro da candidatura de Antônio Carlos Macarrão do Prado ao cargo de Prefeito nas eleições de 2020.
No documento o MP pede que seja providenciado ao Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos.