Educação: aulas seguem suspensas por período indeterminado devido ao Covid-19

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Secretaria Municipal da Educação traça estratégias de aprendizagem durante o período de recesso

Devido a pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), a Prefeitura de Votuporanga publicou no Diário Oficial Eletrônico a Resolução SEEDU nº 07, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade para enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), a serem aplicadas aos Servidores da Rede Municipal de Ensino.

Segundo o Artigo 4º, Docentes, Educadores, Técnicos em Educação X (Desenvolvimento Infantil II) e Técnicos em Educação VI (cursos livres) permanecem de recesso até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser convocados a retornarem ao trabalho em até 24 horas, a critério da Administração.

Desta forma, as aulas da Rede Municipal de Ensino seguem suspensas para os alunos.

Durante este recesso, o Secretário Municipal da Educação, Marcelo Batista, afirmou que “é um momento de reorganização, em que estamos construindo as ações diariamente de acordo com o cenário de cada dia. Iremos traçar estratégias de aprendizagem neste período e, de 22 a 30 de abril estaremos em período de recesso para alunos e professores, previsto em calendário aprovado pelo Conselho Municipal da Educação, e aguardamos ainda orientações dos órgãos superiores”.

Lembrando que as aulas foram suspensas gradativamente desde o dia 16 de março até o dia 3 de abril, sendo que neste período, atividades foram disponibilizadas aos alunos para serem feitas em casa e por meio de plataforma no site da Prefeitura de Votuporanga e grupos de mensagens, bem como por meio de ponto de entrega na Secretaria para as famílias que não possuem acesso à internet. De 6 a 20 de abril foi determinada a antecipação das férias de julho.

Retorno ao trabalho

De acordo com o Artigo 1º da Resolução, retornam ao trabalho a partir do dia 22 de abril de 2020, adotando as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:

I – Os gestores da Unidades Escolares (Diretor, Assessor de Coordenação Pedagógica, Assessor de Direção), Técnico do Executivo VIII e XI (responsável pela Secretaria das Unidades Escolares), Técnico em Educação (Inspetoria), Agente operacional (Serviços Gerais), farão trabalho presencial de 05 horas ininterruptas em turnos alternados de revezamento.

II – Os funcionários vinculados a Universidades Abertas do Brasil (UAB) farão trabalho presencial de 05 horas ininterruptas em turnos alternados de revezamento.

III –Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, Setor de Planejamento Escolar e Matrículas e Setor de Pessoal farão trabalho presencial de 05  horas ininterruptas e turnos alternados que abranja revezamento de atendimento presencial das 10h às 13h;

IV – Os servidores do Setor de Manutenção Geral, Setor de Manutenção Predial, Setor de Manutenção e Poda, Chefe do Departamento de Coordenação Administrativa, e o Setor de Educação Básica, trabalharão presencialmente 05 horas ininterruptas presenciais, em turnos alternados de revezamento de trabalho;

VI – Aos demais Servidores da Secretaria, aplica-se o regime extraordinário de 05 horas diárias de trabalho presencial e ininterruptas, com turnos alternados previamente estabelecidos, que abranjam percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos da Secretaria Municipal da Educação, de modo a garantir o fluxo de trabalho necessário ao atendimento às demandas, sem prejuízos para todos os envolvidos no processo administrativo e pedagógico.

O Secretário da Educação poderá autorizar o serviço Remoto quando for verificada a possibilidade deste ou quando as atribuições do cargo permitam a realização do mesmo, sem prejuízo à Administração.

Excetua-se a convocação dos servidores municipais acima de 60 anos de idade, gestantes, além daqueles que tiverem o isolamento determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, os quais deverão se manter em isolamento em suas residências.

Decreto nº 12.242, de 15 de abril de 2020

A Prefeitura de Votuporanga ainda publicou o Decreto nº 12.242, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade para enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (covid-19), a serem aplicadas às Instituições Privadas e Filantrópicas da Rede Municipal de Ensino. O documento foi divulgado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (15/4).

Sendo assim, ficam suspensas as aulas presenciais, por tempo indeterminado, nas instituições privadas e filantrópicas de Educação Básica vinculadas ao Sistema de Ensino do Município, devendo as mesmas reorganizarem seus calendários escolares de modo a ser cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas, conforme a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020.

As instituições de ensino ainda devem informar as alterações e adequações que tenham sido efetuadas, ao órgão de Supervisão.