Ecotudos recebem aproximadamente 2 mil toneladas de materiais inservíveis até abril deste ano

1176

Neste ano, até abril, os três Ecotudos receberam 1.843 toneladas de resíduos sólidos, entulhos de construções, podas de árvores, óleo de cozinha, móveis velhos, roupas, resíduos eletrônicos, pneus, madeiras e vários outros resíduos domiciliares. Foram 1.077 toneladas no Ecotudo Norte, 595 toneladas no Ecotudo Sul e 170 toneladas no Ecotudo Oeste.

Os resíduos levados pelos moradores aos Ecotudos são separados por uma triagem de materiais recicláveis feita com baias com sinalizações específicas para cada material, também outras estruturas criadas para facilitar a disposição de diversos materiais, como caçambas que facilitam o descarregamento dos resíduos pelo próprio usuário.

Para entulhos, existe um limite de recebimento diário de um metro cúbico por pessoa, o que equivale a 1/3 de uma caçamba. Há também um limite para lâmpadas fluorescentes de cinco unidades por pessoa.

Vale lembrar que os Ecotudos não recebem lixo industrial, hospitalar, embalagens de agrotóxicos ou embalagens de produtos veterinários. Também não recebe materiais de empresas ou de fins comerciais, apenas os de origem residencial. O horário de funcionamento das unidades é das 7h às 19h, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.

O Ecotudo Norte, na Zona Norte, está localizado na Avenida Sete, 2440, paralela à Avenida Jerônimo Figueira da Costa, no bairro Distrito Industrial I. O Ecotudo Sul, na Zona Sul, está localizado na Avenida Conde Francisco Matarazzo esquina com a Avenida Francisco Bueno Baeza, no bairro Jardim das Palmeiras I. Já o Ecotudo Oeste, na Zona Oeste, está localizado no alto da vicinal Nelson Bolotário (Subida da Morte).

Descarte irregular de lixo gera multa no Município

Vale ressaltar que as Unidades do Ecotudo têm como finalidade resolver os problemas de descarte irregular de lixo no Município. De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei nº 1.595), “é proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, mesmo que os referidos terrenos não estejam devidamente fechados”.

A proibição também vale para margens de rodovias federais, estaduais e municipais. O infrator que for flagrado desrespeitando a lei, incorrerá em multa no valor de 1.703 Unidades Fiscais do Município (UFM), sendo esta dobrada a cada reincidência, cumulativamente.

A multa será aplicada, pela mesma infração e idêntico valor, a quem determinar o transporte e depósito de lixo ou resíduo irregular e ao proprietário do veículo no qual for realizado o transporte. Quando a infração for de responsabilidade de proprietário de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, a licença de funcionamento será cancelada na terceira reincidência.