
Antes, o ministro e relator, Alexandre de Moraes, já havia votado para condenar os 8 réus. Julgamento será retomado nesta quarta; faltam os votos de três ministros.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9.set) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por golpe de Estado. Com isso, o julgamento na Primeira Turma da Corte tem placar de 2 a 0 pela condenação.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia votado no mesmo sentido, afirmando que os réus compuseram o chamado núcleo crucial da trama golpista — uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dino fez uma ressalva em relação ao voto de Moraes: para ele, as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
Os ministros votaram para condenar Bolsonaro e os demais 7 réus também pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Eles ainda votaram pela condenação pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado — menos para o réu Alexandre Ramagem.
Além de Dino e Moraes, os demais ministros da Turma – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.
A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
Como a Primeira Turma tem cinco ministros, se três votarem pela condenação já é formada maioria para tornar o réu culpado.
O voto de Dino
Ao iniciar seu voto, Dino afirmou que a Constituição precisa estar preparada para enfrentar ameaças internas: “Ela surge para evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”, disse.
Dino frisou que o julgamento segue parâmetros normais: “Esse julgamento não é excepcional, não é um julgamento diferente dos que nossos colegas fazem país afora”, afirmou.
O ministro também ressaltou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia: “Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, de anistia. Não cabe falar em extinção da punibilidade”, disse.
O voto de Moraes
Moraes, o relator, votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete acusados. A exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), por quem a Câmara dos Deputados suspendeu a tramitação da ação nesses pontos.
Segundo Moraes, Bolsonaro – atualmente preso em regime domiciliar – liderou uma organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e agiu para impedir a posse do presidente eleito.
As provas citadas por Moraes
O relator descreveu uma cronologia de atos que, segundo ele, comprovam a tentativa de golpe:
- Live de julho de 2021: Bolsonaro atacou as urnas sem provas. “A live foi mais um ato executório”, disse Moraes.
- Reunião ministerial de julho de 2022: encontrada no computador de Mauro Cid, foi classificada como “confissão” de integrantes.
- Reunião com embaixadores (julho de 2022): Moraes chamou o encontro de “entreguismo” e de “tentativa de retorno à posição de colônia”.
- Operações da PRF no 2º turno de 2022: Moraes afirmou que foram dirigidas contra eleitores de Lula e que a cronologia mostrou o “absurdo total” da conduta.
- Plano Punhal Verde e Amarelo: documento de novembro de 2022 que previa neutralizar autoridades. “Não é crível achar que o general foi ao Alvorada e fez barquinho de papel com o plano”, ironizou Moraes.
- Áudio de Mário Fernandes a Mauro Cid: no qual Bolsonaro teria anuído com ações golpistas até a diplomação. “Não há prova mais cabal”, disse o relator.
- Minutas de decreto golpista: Moraes afirmou que a organização “já tinha decidido pelo golpe — só faltava definir os termos”.
- Atos violentos: bomba em caminhão no Natal de 2022, ataques de 12 de dezembro e a invasão de 8 de janeiro foram citados como parte da escalada.
“Estamos esquecendo que o Brasil quase voltou a uma ditadura de 20 anos porque um grupo político não soube perder as eleições”, declarou.
O que diz a Procuradoria-Geral da República
Na denúncia, a PGR apontou que Bolsonaro e os outros réus cometeram cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
- Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)
- Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos)
- Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos)
- Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)
*Com informações do g1




