Dino pede vistas e paralisa julgamento no STF sobre implementação de escolas cívico-militares em São Paulo 

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O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF — Foto: Antonio Augusto/STF/26-03-2025

Corte analisa uma liminar concedida por Gilmar Mendes, relator do caso, que derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava a paralisação do programa.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista e paralisou o julgamento que poderá suspender a implementação das escolas cívico-militares em São Paulo. Em Votuporanga, a Escola Estadual ‘Sarah Arnold Barbosa’ – (SAB) aprovou a adesão ao novo modelo. 

O magistrado tem 90 dias para preparar o voto. A corte analisa uma liminar concedida por Gilmar Mendes, relator do caso. Ela derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a paralisação do programa. 

Até a paralisação desta sexta-feira (2.mai), o placar na Corte era de 3 a 0 pela derrubada da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu o programa. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL em maio de 2024. Os votos foram dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Depois dessa análise, o STF ainda vai julgar a constitucionalidade do programa. 

Cronologia do caso

  • 20/06 – PSOL entra com ação no STF para suspender as escolas cívico-militares no estado
  • 24/06 – Gilmar Mendes pede manifestação ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República
  • 07/08 – TJ-SP decide suspender lei paulista que cria modelo no estado até que STF tome uma decisão
  • 05/09 – Gilmar Mendes determina audiência pública
  • 22/10 – Audiência pública é realizada pelo STF
  • 25/11 – Procuradoria de São Paulo pede que Gilmar Mendes derrube liminar do TJ-SP
  • 26/11 – Gilmar Mendes derruba a suspensão da lei e libera a implementação
  • 16/12 – Moraes pede vistas após voto de Gilmar e Zanin
  • 02/05 – Dino pede vistas após voto de Moraes pela derrubada da decisão da Justiça paulista 

Decisão na Justiça estadual 

No TJ-SP, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não fosse deferida, as escolas cívico-militares seriam colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo, e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado. 

Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, “ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual”, se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema. 

Ele elenca cinco pontos:

  • Segundo o desembargador, a lei “parece legislar sobre diretrizes da educação escolar”, o que “poderia invadir competência da União”
  • A norma ainda cria a figura de monitores escolares, cargo ocupado por PMs da reserva que seriam escolhidos mediante processo seletivo. No entanto, segundo o relator, “como monitores escolares em escolas públicas, poderão, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar” e, de acordo com a Constituição, esses profissionais tem ingresso “exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.
  • Além disso, diz o relator, “argumenta-se” que transformar PMs da reserva em monitores escolares “extrapolaria” artigo da Carta Política Federal que, ao dispor sobreas polícias militares, estabelece “funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras”.
  • Ainda de acordo com o desembargador, o monitoramento do ensino por policiais militares “organizados com base na hierarquia e na disciplina militares” (…) “possivelmente não seria adequado” para respeitar o artigo da Constituição que destaca como princípio a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
  • “Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, escreve o desembargador. 

O governo de São Paulo anunciou na segunda-feira a lista das 100 escolas que se tornarão cívico-militares. Apenas duas são da capital paulista. A previsão inicial era a de que a transformação só acontecesse no ano que vem. No entanto, elas já passarão para o novo modelo a partir de 28 de julho.

*Com informações do O Globo