Em meio às mudanças, cada estado tem formado um entendimento próprio sobre o direito dos presos.
Os tribunais de Justiça dos estados vão decidir se os presos do regime semiaberto continuarão saindo temporariamente, nas chamadas “saidinhas”, apesar de o Congresso ter derrubado esse direito. A decisão sobre manter ou suspender as saídas temporárias fica a cargo dos juízes dos tribunais estaduais.
Em um levantamento divulgado pelo UOL, que entrou em contato com os 26 tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para saber, na prática, se as próximas saídas temporárias ocorrerão ou não. Em meio às mudanças, cada estado tem formado um entendimento próprio sobre o direito dos presos.
A alteração na legislação provoca um ambiente de incertezas. “A proposição legislativa do Congresso Nacional traz uma série de inseguranças jurídicas”, afirma André Carneiro Leão, vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos. “Quando se faz uma mudança pontual como essa, acaba criando-se uma série de problemas, já que ela não pode ser analisada de forma isolada da Constituição.”
O impasse se dá uma vez que a lei que proíbe as saídas temporárias foi aprovada pelo Congresso, mas é objeto de questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal). No início do mês, o ministro André Mendonça autorizou a saída temporária de um preso condenado por roubo, ressaltando que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. O entendimento, porém, não reflete a posição de todos os ministros do Supremo.
Ações no STF questionam a constitucionalidade da mudança. As três ações diretas de inconstitucionalidade foram enviadas pela Associação Nacional da Advocacia Criminal, pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos —todas estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não se pronunciou sobre um possível entendimento.
A constitucionalidade do fim das saidinhas é questionada porque elas são uma das medidas que garantem o princípio da individualização das penas, que está na Constituição. Além disso, o
STF já considerou que o sistema prisional representa um “estado de coisas inconstitucional”, diz. “Aumentar o tempo que os cidadãos permanecem em prisões degradantes amplia esse estado de coisas inconstitucional, violando, desse modo, o artigo que veda as penas cruéis e o do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirma.
Juízes dos tribunais de Justiça terão autonomia para decidir sobre saídas temporárias. “A ameaça de um juiz decidir suspender o direito [saída temporária] existe enquanto a lei não for declarada inconstitucional”, diz Leão. “Se o tribunal não reconhecer a inconstitucionalidade, há possibilidade de os juízes aplicarem a lei para as próximas saídas temporárias.”
Tribunais dizem analisar caso a caso
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirma que ainda não há uma regulamentação do órgão sobre as saídas temporárias. De acordo com o conselho, um consenso só poderá ser formulado após a decisão do STF. “A decisão será de observância obrigatória por todas as magistradas e magistrados do país”, afirmou o órgão por meio de nota.
O Estado São Paulo manteve as saídas temporárias de junho, mas o TJ-SP disse que os juízes analisarão “caso a caso”. “Não é possível adiantar essas futuras decisões porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da lei para cada sentenciado.”
*Com informações do Uol