Algumas pessoas não respeitam as recomendações das autoridades sanitárias e outras se aproveitam da situação para aumentar os preços dos produtos.
Além da disseminação das fake news durante a pandemia do coronavírus, outros crimes vêm sendo registrados com mais frequência nesse período. Algumas pessoas não respeitam as recomendações das autoridades sanitárias e outras se aproveitam da situação para aumentar os preços dos produtos.
Delegado Higor Jorge, especializado em investigação criminal tecnológica, divulgou dicas sobre os principais crimes que podem ser praticados em razão do COVID-19:
Delegado alerta sobre crimes praticados durante a pandemia.
Algumas pessoas não respeitam as recomendações das autoridades sanitárias e outras se aproveitam da situação para aumentar os preços dos produtos.
Além da disseminação das fake news durante a pandemia do coronavírus, outros crimes vêm sendo registrados com mais frequência nesse período. Algumas pessoas não respeitam as recomendações das autoridades sanitárias e outras se aproveitam da situação para aumentar os preços dos produtos.
Delegado Higor Jorge, especializado em investigação criminal tecnológica, divulgou dicas sobre os principais crimes que podem ser praticados em razão do COVID-19:
1 – Infração de medida sanitária preventiva
“Infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.”
2 – Desobediência
A pena para quem desobedecer a ordem legal de funcionário público é de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.
3 – Infração contra a ordem econômica
“Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: aumentar arbitrariamente os lucros.”
4 – Crimes contra a economia popular
“São também crimes desta natureza: provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício.”
5 – Código de Defesa do Consumidor
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”