Declaração MEI: empreendedores já podem entregar documento anual de faturamento 

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MEIs devem enviar a declaração anual de faturamento — Foto: Pexels

Todos os MEIs com CNPJ ativo devem fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano.


Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem informar à Receita Federal seu faturamento bruto e se tiveram algum funcionário em 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O faturamento anual do MEI deve ser de até R$ 81 mil.

A DASN-SIMEI é uma das maiores obrigações do microempreendedor individual — todos os MEIs com CNPJ ativo devem fazer a entrega da declaração, incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano. O documento também deve ser enviado nos casos de baixa de MEI no ano de declaração. 

Para fazer a entrega deste ano, é necessário que as declarações anuais dos anos anteriores tenham sido preenchidas. O prazo final para entregar o documento é 31 de maio de 2025. 

Como preencher a DASN-SIMEI

Página da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2025 — Foto: Reprodução
  • Informe o seu CNPJ neste link;
  • Marque o ano da declaração — neste caso, é 2024;
  • Informe o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
  • Indique a quantidade de funcionários no ano;
  • Verifique as informações na página de resumo;
  • Conclua o processo.

Qual é o prazo para enviar a declaração MEI 2025?

Para os MEIs que estão ativos, o prazo para entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio. 

O único caso em que o MEI deve entregar no mesmo ano a que se refere a declaração é em caso de extinção do CNPJ. São duas possibilidades — e é possível fazer a declaração em “situação especial”. Se a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre deste ano, a entrega deve ser feita até 30 de junho. Nos demais casos, a entrega deve ser feita no último dia do mês subsequente à extinção.

Qual é o valor da multa pelo atraso da DASN-SIMEI? 

A multa tem valor de 2% da contribuição paga mensalmente pelo MEI por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), multiplicada pelo número de meses em atraso. A multa tem valor máximo de 20% da contribuição mensal — mesmo que o MEI leve mais de 10 meses para preencher a declaração. O mínimo a ser pago é R$ 50. 

O boleto para pagamento é emitido automaticamente após a transmissão da declaração. 

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