O contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.
Começa nesta quarta-feira (15.mar) a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Neste ano, foram feitas alterações e uma das novidades é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
“A disponibilização da declaração pré -preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita.
O programa já foi liberado aos usuários no último dia 09 de março e está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
Aumento da restituição – Despesas médicas como gastos com plano de saúde, hospitais, médicos e psicólogos podem ser usados para reduzir o imposto de renda devido, quando comprovados com recibos e notas fiscais. Os gastos com educação também entram na lista e o desconto vale para todo tipo de ensino, do fundamental ao superior, como mostra a reportagem.
Quem deve declarar – Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.