Defesa da técnica em enfermagem acusada de simular aplicação de vacina contra o novo coronavírus em idoso alegou que o vídeo era “clandestino”, portanto, a prova seria ilegal.
O juiz Reinaldo Moura de Souza, da 1ª Vara Cível de Votuporanga/SP, acatou a denúncia do Ministério Público (MP) e aceitou um vídeo como prova na ação movida contra a técnica de enfermagem acusada de aplicar “vacina de vento” em um idoso, no dia 3 de março, durante a campanha de vacinação contra a Covid-19 em um posto de saúde da Prefeitura.
No vídeo, imagens mostram que a profissional insere a agulha no braço do idoso, mas não aplica o líquido do imunizante. A defesa da profissional em enfermagem havia pedido ainda segredo de Justiça no processo, alegando “patologias de seu estado de saúde e riscos à segurança de sua família. O pedido também foi negado pela Justiça.
“O vídeo é de conhecimento público, tendo em vista que já foi divulgado na mídia”, escreveu o juiz, que determinou a citação da profissional. A decisão da Justiça é da última quarta-feira (16).
Em sua manifestação, o advogado de defesa da técnica sustentou que o vídeo usado como prova no processo se tratava de “gravação clandestina” porque teria sido obtido “em meios invasivos à privacidade”. “Por tais razões a gravação clandestina, sem a devida autorização judicial, e quando não seja do interesse do interlocutor para a sua defesa no processo penal, não pode ser considerada prova legitima na medida que, além de violar o direito do acusado em não se autoincriminar também macula as garantias fundamentais da inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, escreveu a defesa.
O vídeo foi gravado por familiar do idoso, que antes havia filmado uma outra idosa tomando a vacina.
O advogado também argumentou que não houve dolo por parte da profissional. “Se a intenção da requerida era o desvio de doses, por que não teria desviado a primeira aplicação? Por que teria feito isso mesmo sabendo que estava sendo filmada?”, questionou. A defesa, então, pediu que fossem julgadas improcedentes “supostas práticas delitivas, haja vista a essencialidade da presença do dolo para o êxito da ação”.
Para o juiz, eventual dolo ainda será “objeto de prova em instrução” e o vídeo em questão foi feito com o conhecimento da autora e serviu como início de prova”.
Para o magistrado, há indícios de que a profissional tenha simulado a aplicação da vacina e, agora, a técnica em enfermagem se torna ré no processo por ato de improbidade administrativa.
Na época do ocorrido, a Prefeitura de Votuporanga informou que se tratava de um caso isolado, que a profissional foi demitida e que havia sido registrado um boletim de ocorrência sobre o caso, que também foi encaminhado ao Ministério Público.
Município explicou ainda que, no mesmo dia, uma equipe de saúde aplicou a dose no idoso envolvido no episódio.
*Com informações do portal Diário da Região