CONSELHO TUTELAR – MP propõe ação para cassar Osmair Francisco, o “Dica”

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Sede do MP em Votuporanga; ação foi proposta pelo Promotor, José Vieira da Costa Neto

DANILO CAMARGO

O Ministério Público por meio do Promotor José Vieira da Costa Neto, propôs no último dia 16 uma ação pública para a cassação do mandato do Conselheiro Tutelar, Osmair Francisco, o “Dica”. Segundo o MP, surgiram diversas irregularidades perpetradas pelo ainda candidato ao cargo nas eleições que ocorreram no dia 6 de outubro de 2019.

Dica teria se utilizado da máquina pública para sua campanha eleitoral, numa afronta a proibição expressa que consta no edital do nº 001/CMDCA-SP/2019, ART.12, 12.7 – “É proibido o uso a estrutura pública e /ou recurso público para a realização da campanha”.

Osmair Francisco fez o uso da estrutura da Secretaria dos Direitos Humanos, utilizando-se da bolsista Sarah da Costa Batista e do Chefe da Divisão de Politicas de Direitos Humanos André Luís Souza Figueiredo, para ter acesso ao cadastro de pessoas atendidas pelo “Projeto Votuporanga em Ação”, do qual, inclusive, Sarah era beneficiária, conforme consta na ação.

Com o referido cadastro nas mãos, os envolvidos telefonaram para os atendidos pelo Projeto e exigiram a presença deles na votação e o voto ao candidato requerido, sob ameaças de terem a contratação rompida pela Secretaria dos Direitos Humanos.  “É importante frisar, que as pessoas do Projeto são todas de origem pobre, sem recursos gerais e que influenciam-se facilmente, notadamente para manter a única fonte de renda que possuem e dela dependem”, apontou o Promotor na ação.

Uma testemunha beneficiária do “Projeto Votuporanga em Ação” afirmou ter recebido um telefonema uma semana antes da eleição, cujo número de origem foi identificado como da residência do requerido, tendo se identificado a interlocutora como Sarah, que trabalhava na Secretaria de Direitos Humanos com André Figueiredo. A testemunha disse que Sarah solicitou-lhe que participasse da eleição do Conselho Tutelar, votando no candidato Osmair Francisco. À testemunha foi oferecido ainda transporte até o local de votação. Ante a recusa da testemunha, que foi advertida pela genitora de Sarah, também funcionária municipal, que se não atendesse aquele pedido “poderia perder seu emprego”. O telefonema em questão aconteceu no dia 28 de setembro de 2019.

André Figueiredo da Secretaria de Direitos Humanos

“A testemunha que foi ouvida em Juízo e identificada como sendo Francisca Medeiros Chaves, não depende mais do “Projeto” e nem da Prefeitura Municipal e muito menos teme quem, na Secretaria de Direitos Humanos, fez de tudo para eleger Osmair”, consta na ação.

Declarações idênticas foram também feitas por Alcir de Camargo Flávio, o qual apontou a mesma irregularidade na campanha eleitoral promovida por Osmair.

Segundo o MP, por essas razões o candidato obteve expressiva votação, mas com desrespeito as normas do certame. “Agindo de forma desleal, Osmair comprometeu a credibilidade que deve ter o Conselho Tutelar, confundindo democracia com politicagem. Destarte, impõe-se a cassação do seu mandato de Conselheiro Tutelar, não só por uma questão de justiça, mas também para que fatos como esses não mais ocorram”, disse na ação o Promotor José Vieira.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ciente da irregularidade perpetrada pelo requerido instaurou um processo de sindicância para a devida apuração (Resolução nº 018, de 11 de outubro de 2019 – Sindicância nº 01/2019 –, Processo nº 01/2019). Essa sindicância foi instruída por quatro membros e concluiu pela procedência da denuncia feita contra Osmair, reconhecendo que ele de fato afrontou as regras da eleição, pelos mesmos motivos levantados pela ação do MP, e julgou procedente a perda da candidatura do Sr. Osmair Francisco, com fundamento no artigo 13.1 da Resolução CMDCA 05/19, conforme folhas 216/218 do inquérito civil.

No entanto, numa reunião extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019, integrantes do CMDCA decidiram pelo arquivamento de tal sindicância, sob, segundo o MP: “O pífio fundamento de que a denuncia de irregularidade fora apurada e realizada por meio inadequado, tudo estando a indicar que tratou-se de um “passa moleque”, eis que há envolvidos com interesses meramente políticos na situação e para a manutenção de Osmair de forma irregular no cargo de Conselheiro Tutelar”.

O Promotor Público José Vieira ressalta que ainda não havia ingressado na Justiça, pois acreditava na lisura do procedimento administrativo e na idoneidade de quem o conduzia, por isso a ação foi proposta somente agora.

“Não se pode deixar passar uma irregularidade afrontosa, clara como a luz solar, com o uso de cadastro de pessoas paupérrimas, que só tem como sustento o miserável salário pago pela Secretaria de Direitos Humanos, que foram contatadas para votarem em ‘Dica’, com certeza sob coação, ficando na mão de funcionários inescrupulosos”, afirmou José Vieira.

Diante do exposto o MP requereu a destituição do cargo de Conselheiro Tutelar do candidato Osmair Francisco, que demonstrou inidoneidade para assumir a função, face o descumprimento da norma estabelecida para o certame: “É proibido o uso da estrutura pública e /ou recurso publico para a realização da campanha”.

Na pratica, o Conselheiro Tutelar, Osmair Francisco continua no cargo até o processo ser julgado, o que deverá acontecer daqui a uns seis meses. Se realmente for julgada procedente pelo Juiz a ação proposta pelo MP, “Dica” será destituído do cargo e entra em seu lugar um suplente, e se este não quiser assumir, entra o subsequente.