Conselho Federal de Medicina suspende resolução que restringiu uso de canabidiol 

438
O cannabis medicinal é um óleo extraído da planta da maconha — Foto: Profissão Repórter

Decisão foi tomada em reunião extraordinária do CFM nesta segunda (24). Antes da decisão, entidades criticaram a resolução e apontaram que há comprovação científica para o tratamento de diversas doenças e condições clínicas com o canabidiol.


O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. A decisão foi tomada na manhã de segunda-feira (24.out) em reunião plenária extraordinária e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nova resolução, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no último dia 14 e a decisão pela indicação do uso do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Também nesta segunda-feira, o CFM abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho.

Repercussão

Na última terça-feira (18.out), ao jornal Diário de Votuporangaa médica reumatologista, especialista em dor, Dra. Luciana Akita comentou sobre a resolução do Conselho: “Particularmente, fiquei chateada, pois, receito aos pacientes para tratamento de dor. E o canabidiol possui efeitos incríveis, estava liberado pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]; inclusive, foi tema do Congresso de Neurologia, em Fortaleza/CE, onde uma tarde toda foi direcionada para falarmos sobre os benefícios do canabidiol para a neurologia. Então, essa nova resolução do CRM é bem ruim, principalmente, quando se tem casos de sucesso com a medicação”, apontou.

A médica afirmou na entrevista que esperava pela revogação: “Esse é um ponto delicado, por exemplo, estou esperando uma resposta do CFM, exatamente, com relação aos pacientes que já fazem uso da medicação para o controle da dor, que já recebem a medicação, inclusive, via judicial, porque é uma medicação cara. Eu acredito que isso vai ser revisto, porque existem muitos estudos com comprovação científica de eficácia. Então, isso está circulando intensamente no meio médico, porque todo mundo que entende da droga sabe que é uma medicação eficaz e, por isso, creio que essa não seja uma decisão permanente”, concluiu Luciana Akita.

Entenda

A norma agora suspensa foi publicada no último dia 14, restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita. 

Dessa forma, pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela resolução. A medida também proibia médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico sobre o uso do canabidiol e de outros produtos derivados da Cannabis, bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias. 

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021. Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo. 

Legalidade 

Na última segunda-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da primeira resolução do CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil. 

O procurador da República requisitou ao CFM documentos que demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução de 14 de outubro. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias. 

Na última sexta-feira (21), pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto.