Imagens de câmeras de segurança serviram para comprovar que V.C.M.S., de 37 anos, estava em outro lugar no momento do crime brutal, registrado no bairro São Judas Tadeu, em Votuporanga.
A juíza da 8ª Vara Regional das Garantias, Maria Letícia Pozzi Buassi, determinou nesta quinta-feira (24.jul) a expedição do alvará de soltura de V.C.M.S., de 37 anos, segundo homem preso como suspeito do latrocínio dos irmãos Roberto Massao Sato, de 70 anos, e Gilberto Teruo Sato, de 72 anos, no bairro São Judas Tadeu, em Votuporanga/SP.
Segundo apurado, imagens de câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil mostram que o suspeito estava em outro lugar no momento do crime.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu no dia 4 de julho (sexta-feira), mas só foi descoberto três dias depois, após uma sobrinha das vítimas, desconfiando da falta de contato com os tios, ir até a casa deles na Rua Atílio Pozzobon, ver o que tinha acontecido, momento em que os encontrou já sem vida. Gilberto estava sobre a cama do quarto e Roberto estava em uma poltrona na sala. Ambos foram mortos com golpes de um objeto ainda não identificado, provavelmente um pedaço de madeira ou uma barra de ferro.
No mesmo dia da descoberta do crime, K.R.G., de 44 anos, principal suspeito do crime e vizinho de muro das vítimas, foi preso pela Polícia Militar com o auxílio do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep).
De acordo com o relatório final da Polícia Civil, K.R.G., invadiu a residência das vítimas durante a tarde, subtraiu R$ 3.300 em espécie, dois aparelhos celulares, cartões bancários, documentos, e obrigou Roberto a realizar uma transferência via PIX no valor de R$ 2 mil. O criminoso ainda levou o veículo Toyota/Corolla da família, que foi recuperado pela Polícia Militar na Rua Antonio Sá, próximo a uma faculdade na área central de Votuporanga.
Ao ser preso, K.R.G., confessou o crime e disse ter agido em conjunto com V.C.M.S., o que motivou a decretação de sua prisão preventiva. Ele foi preso no dia 8 de julho no bairro Vila Carvalho e desde o primeiro momento negou veementemente sua participação no crime, além de apresentar um álibi, posteriormente confirmado pela Polícia Civil. O suspeito comprovou que na data do crime passou por diversos estabelecimentos comerciais e, por meio de câmeras de segurança, os investigadores puderam confirmar a versão.
Em seguida, o delegado responsável pelo caso afirmou que não restaram indícios suficientes de autoria para manter o indiciamento de V.C.M.S., e, por isso, representou pela revogação de sua prisão preventiva.
Na decisão, a juíza de Garantias destacou a falta de provas robustas, por isso mandou soltar V.C.M.S., até o avanço das investigações do latrocínio.
De acordo com o advogado do investigado, Douglas Teodoro Fontes, a decisão faz Justiça. Segundo ele, não há provas do envolvimento do suspeito, ao contrário, as provas o mostram longe do local, resolvendo questões pessoais. Ainda de acordo com Fontes, no curso do processo todas as dúvidas devem ser sanadas e, na dúvida, ninguém pode ser preso.