Estabelecimento de Birigui/SP também tem a opção de desembolsar o equivalente em dinheiro no valor de R$ 87 mil. Decisão da Justiça ainda cabe recurso.
Uma casa noturna de Birigui/SP, acusada de realizar eventos com grande aglomeração de pessoas durante a pandemia de Covid-19, foi condenada a pagar uma indenização pelos atos.
Em ações semelhantes, a Justiça costuma estipular um valor a ser pago. Porém, neste caso em específico, o juiz decidiu que o autor terá que reparar o erro providenciando um aparelho respirador para ser usado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou desembolsar o equivalente em dinheiro no valor de R$ 87 mil.
A decisão é assinada pelo juiz Lucas Gajardoni Fernandes e atende a um pedido feito pelo Ministério Público (MP). Diversos vídeos das festas realizadas pela casa noturna, em dezembro do ano passado, foram anexados na ação.
Durante o processo, o réu, em nenhum momento, negou a realização de eventos. Ele se defendeu dizendo que observou as normas de controle de proliferação da Covid-19. No entanto, a Justiça não teve o mesmo entendimento.
No mês passado, outra empresa de Araçatuba/SP também foi condenada a pagar R$ 20 mil por realizar festas com grande aglomeração de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus.
Neste caso, o valor foi menor porque a promotoria conseguiu comprovar que apenas um dos eventos aconteceu.
A casa noturna e empresa condenadas pela Justiça podem recorrer da decisão.
*Com informações do g1