Ao Poder Executivo, João Dentista (PL) teve candidatura impugnada; assim como Marcio Me Ajuda (MDB) que concorria a uma cadeira na Câmara. Já Sidnilson (MDB) foi multado por litigância de má-fé.
O município de Pontes Gestal/SP tem agora 2 candidatos a prefeito e outros 50 a vereador registrados para disputar a eleição de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos bastidores, enquanto as campanhas se desenvolvem, à Justiça Eleitoral age para retirar do pleito aqueles que entende não ser aptos à serem votados nas eleições de 6 de outubro. Em Pontes Gestal, com aproximadamente 2,5 mil habitantes, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a Corte eleitoral também observa de perto o pleito.
Em decisão recente, João Dentista (PL), ex-prefeito que tentava se reeleger, teve candidatura impugnada por improbidade administrativa, segundo decisão do juiz Senivaldo dos Reis Júnior. Em seguida, a candidatura apresentou desistência, cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral. Nas redes sociais, João Dentista declarou apoio ao candidato Nei Bala (PRD).
O outro candidato à prefeito de Pontes Gestal é Marcel (PP).
No entanto, não é somente para a eleição majoritária que a Justiça Eleitoral tem emitido decisões, por exemplo, para à Câmara Municipal, um candidato teve sua candidatura impugnada e outro foi multado “por induzir a Justiça à erro”.
No primeiro caso, Marcio Me Ajuda (MDB), teve sua candidatura impugnada após o juiz eleitoral Senivaldo dos Reis Júnior, entender que o candidato de fato reside e trabalha em Américo de Campos/SP e não em Pontes Gestal/SP: “Portanto, a conclusão inevitável é a de que houve clara violação das regras eleitorais, devendo ser mantido o indeferimento de sua candidatura por ausência de comprovação de domicílio eleitoral adequado, com a consequente aplicação da jurisprudência já consolidada sobre a matéria”, afirmou em decisão.
Em seguida, Marcio Me Ajuda (MDB) é envolvido em outra intervenção da Justiça, no qual é autuado por, segundo o juiz, ter agido para induzir a Justiça Eleitoral a erro: “No presente caso, fica evidente que o impugnante agiu de má-fé, ao tentar induzir esta Justiça Eleitoral a erro com o objetivo de prejudicar o candidato Marcelo Pasqualotto Novato (PP), além de sobrecarregar o Judiciário com uma impugnação absolutamente infundada e desprovida de base legal”, afirmou o magistrado.
Em seguida, o juiz arbitrou: “Assim, com base no art. 81 do CPC, condeno o impugnante, Márcio dos Santos Reis, ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 50 mil, em razão da tentativa deliberada de induzir esta Justiça Eleitoral a erro, o que se constitui em ato gravíssimo.”
Outro candidato a vereador que foi autuado pela Justiça Eleitoral em Pontes Gestal foi Sidnilson (MDB). De acordo com decisões recentes, o candidato foi multado três vezes em R$ 50 mil, totalizando R$ 150 mil, por litigância de má-fé, ao pedir que a Justiça Eleitoral impugnasse as candidaturas de Danúbia Luzia de Faria (PP), Walter Luiz Lopes (PP) e José Carlos dos Santos (PSD). No entanto,
Por fim, de acordo com as decisões do juiz eleitoral, Senivaldo dos Reis Júnior, no qual o Diário teve acesso, as multas foram aplicadas “em razão da tentativa deliberada de induzir esta Justiça Eleitoral a erro, o que se constitui em ato gravíssimo.”
“Diante da gravidade da conduta, determino, ainda, a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Eleitoral dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Eleitoral para que tomem ciência da conduta censurável do advogado constituído pelo impugnante, a fim de que as providências cabíveis sejam adotadas”, concluiu o magistrado.
Ainda segundo levantamento do Diário, outro candidato a vereador considerado ‘Inapto’ pela Justiça Eleitoral é Jamil Caridade (PP).
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