Você já parou pra pensar quantas vezes por dia é filmado sem perceber?
Tem câmera no mercado, na padaria, no elevador, no portão do vizinho, na esquina da farmácia… Em Votuporanga mesmo, virou comum ver residências, lojas e prédios com monitoramento 24 horas. Mas tem um detalhe importante que muita gente ainda ignora: sua imagem é um dado pessoal — e está protegida por lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não serve só pra grandes empresas, hospitais ou aplicativos de celular. Ela também se aplica a qualquer pessoa ou organização que colete, armazene ou compartilhe dados pessoais. E adivinha? Gravar alguém em vídeo, mesmo sem som, já é tratamento de dado.
Mas então não pode mais usar câmera?
Claro que pode. A LGPD não proíbe o uso de câmeras, seja pra segurança de casa, condomínio, comércio ou empresa. Mas ela exige responsabilidade.
Filmar é uma coisa. Usar, guardar e compartilhar essas imagens é outra totalmente diferente.
E é aí que muita gente escorrega. Vamos aos exemplos:
- Uma clínica grava as entradas e saídas de pacientes, mas deixa as imagens abertas pra todos os funcionários verem — sem necessidade.
- Um condomínio registra uma situação no hall de entrada e alguém pega o vídeo e manda no grupo da família, do futebol e ainda posta no Instagram.
- Um supermercado instala câmeras em todos os corredores, mas não avisa os clientes de forma visível que o local é monitorado.
- Uma loja tem câmera voltada para a calçada e, quando acontece uma confusão na rua, usa as imagens como “prova” para espalhar fofoca.
Tudo isso pode gerar processos. Sim, a pessoa filmada tem o direito de saber que foi gravada, pode solicitar acesso às imagens, exigir a justificativa para o uso e, dependendo do caso, até pedir a exclusão.
E se eu tenho câmera em casa ou no meu negócio?
Se você é comerciante, síndico ou apenas colocou uma câmera na sua residência por segurança, não precisa entrar em pânico. A LGPD não vai mandar você arrancar os fios da parede.
Mas é bom seguir alguns cuidados simples (e evitar uma baita dor de cabeça):
- Avise que o ambiente está sendo filmado — com uma plaquinha mesmo, simples e visível.
- Defina quem pode acessar as imagens. Não é todo mundo que entra no sistema e sai assistindo à vontade.
- Evite divulgar qualquer imagem que envolva terceiros sem permissão. Isso inclui grupo de WhatsApp.
- Guarde as imagens pelo tempo necessário e depois apague. Nada de virar acumulador digital.
- Se alguém pedir acesso à própria imagem, respeite e atenda com transparência.
E se me gravaram e usaram minha imagem sem permissão?
Você pode (e deve) questionar o responsável pela câmera. A LGPD te dá esse direito. Se a pessoa ou empresa não der uma resposta adequada, é possível registrar reclamação na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou até acionar judicialmente.
Lembre-se: não é sobre “mimimi” ou paranoia. É sobre respeito.
Privacidade não é frescura. É um direito seu.
E com cada vez mais tecnologia ao nosso redor, entender como seus dados — inclusive sua imagem — estão sendo usados, virou uma necessidade básica.
Christiano Guimarães – consultor em Segurança da Informação
- Autor do Livro: Como Adequar Minha Empresa à Lei Geral de Proteção de Dados – Um Guia Prático