A 8ª sessão ordinária ocorre no Plenário Dr. Octavio Viscardi, a partir das 18h. As iniciativas pautadas visam proibir a pichação e criar uma comissão especial para estudar a viabilidade da instituição da Polícia Municipal de Votuporanga.
Jorge Honorio
jorgehonoriojornalista@gmail.com
A Câmara Municipal de Votuporanga/SP realiza na próxima segunda-feira (17.mar), a 8ª sessão ordinária do ano legislativo com pauta composta por dois projetos previstos para a votação dos vereadores.
Confira abaixo a relação de projetos pautados na ordem do dia:
- Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 23/2025 – de autoria da vereadora Débora Romani (PL) – dispõe sobre a proibição da pichação em muros, monumentos, placas ou qualquer propriedade pública ou privada no município de Votuporanga e dá outras providências.
Na prática, a vereadora apertou o cerco sobre o assunto pichação no mês passado, inclusive, catalogando e apresentando na tribuna da Casa de Leis, uma imagem que ficou conhecida como ‘olhos de nóia’. Débora Romani levou o caso à Polícia Civil e chegou a se voluntariar para um mutirão de limpeza de pichações pelo município.
Vale ressaltar que no Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
- Projeto de Resolução Nº 2/2025 – de autoria do vereador Dr. Leandro (PSD) – dispõe sobre a criação de comissão especial destinada à realização de estudos para a viabilidade da instituição da Polícia Municipal do município de Votuporanga e dá outras providências.
O vereador Dr. Leandro (PSD) introduziu o assunto na Câmara recentemente ao levar o tema à tribuna e protocolar a intenção de discutir a criação da Polícia Municipal de Votuporanga. O intento, segundo o parlamentar, é produzir um reforço efetivo na segurança do município.
A iniciativa leva em consideração a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu que as guardas municipais possuem poder de polícia, podendo realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante.
“A decisão do STF no Recurso Extraordinário 608588 (Tema 656) reforça o papel das guardas municipais no policiamento ostensivo e comunitário, garantindo maior eficiência na proteção da população e dos bens públicos. A adequação da Lei Orgânica do Município permitirá que a Guarda Municipal de Votuporanga atue dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelo STF e pela Constituição Federal, fortalecendo a segurança pública local e promovendo maior tranquilidade aos cidadãos”, diz a justificativa do projeto.
“É para ajudar na segurança pública, para ajudar a cuidar da nossa população, afinal de contas ela também terá o poder de polícia ostensiva, poderá trabalhar armada, mas é claro, tudo irá depender de concurso público, treinamento e capacitação”, completou Dr. Leandro (PSD) na tribuna da Câmara.
A sessão começa às 18h, no Plenário Dr. Octavio Viscardi, podendo ser acompanhada das galerias do Casa de Leis ou pela TV Unifev, além do facebook e youtube da Câmara Municipal.