Cabo Renato Abdala protocola novo projeto dos portões na Câmara 

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Cabo Renato Abdala protocola novo projeto dos portões na Câmara - Foto: Reprodução

Segundo o vereador, proposta busca permitir a instalação e o funcionamento de portões basculantes automáticos ou manuais que permitem o acesso de veículos ou pessoas, que tenham seu movimento de abertura e fechamento para fora do alinhamento do imóvel, desde que, não haja riscos à integridade física dos pedestres e danos aos veículos que trafegam no local.


Um tema relativamente espinhoso no município de Votuporanga/SP, na última década, está de volta à Câmara Municipal, uma vez que o vereador Cabo Renato Abdala (PRD) protocolou um projeto que visa permitir a instalação e o funcionamento de portões basculantes automáticos ou manuais que permitem o acesso de veículos ou pessoas, que tenham seu movimento de abertura e fechamento para fora do alinhamento do imóvel, desde que, não haja riscos à integridade física dos pedestres e danos aos veículos que trafegam no local.

O tema remete à Lei Complementar n°195, de 14 de dezembro 2011, que institui o Código de Obras e Edificações no município de Votuporanga. A Casa de Leis aprovou um projeto obrigando proprietários a adequarem os portões de seus respectivos imóveis, visando maior segurança. Em meados de 2017, a aplicação da legislação gerou um profundo desgaste político na cidade.

Agora, em setembro de 2025, Cabo Renato Abdala apresenta o Projeto de Lei 133, que busca reorganizar a legislação, flexibilizando o conceito. Confira abaixo:

Art. 1º Os portões basculantes automáticos ou manuais que permitem o acesso de veículos ou pessoas, poderão ser instalados e terem seu funcionamento com movimento de abertura e fechamento para fora do alinhamento do imóvel, desde que, não haja riscos à integridade física dos pedestres e danos aos veículos que trafegam no local. 

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo 1º desta Lei, o proprietário ou possuidor do imóvel deverá adotar uma das seguintes medidas: 

I – instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento do portão; 

II – instalação de sinalização sonora e luminosa antes da movimentação do portão, que de qualquer forma alerte pedestres e veículos que transitam no local; 

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel às seguintes penalidades: 

I – notificação para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias; 

II – em caso de descumprimento da notificação prevista no inciso I deste artigo, multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município; 

II – reaplicação da multa prevista no inciso II deste artigo a cada período de 30 (trinta) dias até o efetivo cumprimento da Lei. 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. 

Em sua justificativa, o vereador defende: “Sabemos que em muitos locais de nossa cidade, a exemplo das unidades habitacionais recentemente instaladas no Loteamento Residencial Parque Esplanada, a medida frontal dos lotes não permite que seus proprietários instalem portões com abertura e fechamento para o lado de dentro do alinhamento do imóvel sem afetar a garagem de seus veículos.”

“Assim, propomos que tais portões possam ser instalados, desde que, não haja riscos à integridade física dos pedestres e danos aos veículos que trafegam no local e o proprietário ou possuidor do imóvel adote as medidas previstas no Art. 2º deste Projeto de Lei, ou seja, instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento do portão ou, haja a instalação de sinalização sonora e luminosa antes da movimentação do portão, que de qualquer forma alerte pedestres e veículos que transitam no local”, conclui Cabo Renato Abdala. 

O projeto deve entrar em discussão nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Votuporanga.