Riopretense condenado à prisão perpétua no Japão vai cumprir pena no Brasil

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Marco Antonio Cardoso Kanso, que é natural de Rio Preto, tem um grau de parentesco com um conhecido e tradicional político de Votuporanga.

Decisão baseia-se em leis que permitem que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil. Marco Antonio Cardoso Kanso, de 44 anos, foi condenado pelos crimes de latrocínio, roubos, furtos, invasão de domicílio e permanência ilegal.

Um brasileiro de 44 anos que foi condenado à prisão perpétua no Japão, em 2004, pelos crimes de latrocínio, roubos, furtos, invasão de domicílio e permanência ilegal no país retornará ao Brasil para cumprir o restante da pena.

O cumprimento da pena no Brasil foi declarado válido pela 1ª Vara Federal de Araraquara, cidade onde o Marco Antonio Cardoso Kanso, que nasceu em São José do Rio Preto (SP), quer ficar à disposição da Justiça por ter familiares no município. Assim, uma vaga já foi providenciada pela Administração Penitenciária.

Segundo a Justiça Federal, a decisão foi da juíza Carla Abrantkoski Rister e traz as adaptações e adequações da sentença estrangeira à legislação brasileira e a Constituição Federal.

Consta no processo que Marco Antonio já iniciou o cumprimento de pena privativa de liberdade. Com base no Tratado Brasil-Japão, o sentenciado pediu transferência para o Brasil, onde deseja cumprir o restante da pena.

O pedido baseia-se na Lei 13.445/2017 do decreto 9.199/2017 e no Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão promulgado em 2016.

Ele permite que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil. Da mesma forma, existe a reciprocidade em relação a condenados japoneses.

Pedido

O Ministério da Justiça através de Coordenadoria de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas foi responsável por remeter para a 1ª Vara Federal de Araraquara o pedido de transferência, juntamente com os documentos relativos aos fatos ocorridos, incluindo a sentença condenatória.

O Ministério Público Federal (MPF), então, solicitou outras informações à Justiça Japonesa e pediu um requerimento sobre a adequação da pena estrangeira à ordem jurídica brasileira.

Na decisão, a juíza Carla Abrantkoski Rister ressaltou que “as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas à legislação do Estado administrador da pena”.

A magistrada ainda enfatizou que “faz-se necessário ingressar na dosimetria como parâmetro para perquirir como seria a pena se tivesse sido aplicada sob a lei brasileira”.

Pena

Após a análise detalhada de cada uma das penas aplicadas no Japão relativas aos crimes de roubo, furto, roubo com consequente morte, tentativa de furto e furto consumado, a juíza aplicou as penas para cada fato criminal adaptando-as à legislação brasileira.

A magistrada promoveu, ainda, a soma das penas, totalizando 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Desse número, foi abatido o tempo de 17 anos, 1 mês e 18 dias, já cumpridos pelo apenado no Japão, restando 24 anos, 6 meses e 25 dias para a execução penal no Brasil, a partir da chegada do sentenciado a Araraquara.