Entre as possibilidades criadas pela MP, estava a suspensão dos contratos de trabalho pelos próximos quatro meses.
Na tarde desta segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro revogou a medida provisória que criava normas entre empregador e funcionário em meio à crise causada pela pandemia de coronavírus, publicada na noite de domingo (22). A medida vinha causando discussões a respeito das medidas tomadas pelo Governo Federal. Entre as possibilidades criadas pela MP, estava a suspensão dos contratos de trabalho pelos próximos quatro meses.
Jair M. Bolsonaro
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@jairbolsonaro
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
A MP
A medida provisória previa, também, interrupção do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses; concessão de férias coletivas e regulação do teletrabalho. O beneficiário da Previdência Social que tivesse recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, teria direito ao pagamento do abono salarial 2020, em duas parcelas.