Após UTI da Santa Casa atingir 105% de ocupação, Votuporanga aperta o cerco contra à Covid

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Toque de recolher entrou em vigência 00h00 desta quarta-feira (3) e irá até às 23h59 do dia 17 de março de 2021; quando situação do município será reavaliada, podendo ser adotadas medidas ainda mais restritivas se necessário. Multa para quem descumprir decreto pode ultrapassar R$ 4 mil.


Atualmente na fase laranja do plano São Paulo de flexibilização econômica, a segunda mais restritiva, Votuporanga/SP decretou nesta terça-feira (2), em edição especial do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, um decreto implementado medidas mais restritivas, de caráter excepcional e temporário visando a contenção da disseminação da Covid-19 no Município.

No texto autorizado pelo prefeito Jorge Seba (PSDB), que traz a assinatura da secretária da Saúde, Ivonete Félix do Nascimento e do secretário de Governo Alexandre Giora, determina que as medidas vigorem de 00h00 desta quarta-feira (3) até às 23h59 do dia 17 de março de 2021. 

Após esse prazo, é citado no decreto que “então será feita uma reavaliação nas condições epidemiológicas no âmbito do município, caso em que poderão ser adotadas medidas ainda mais restritivas se necessário”. 

Para emitir essa determinação, Votuporanga apontou entre as considerações, o fato de que no último final de semana à utilização da estrutura de saúde do Município, a qual atende outros 16 municípios e mais de 200 mil pessoas, comprometendo, no momento, 105% (cento e cinco por cento) dos leitos de UTI da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, como por exemplo no domingo (28). 

Prefeitura ainda salientou que neste ano já foram contabilizados 19 óbitos em decorrência da COVID-19; além de considerar a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de Votuporanga ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar em UTI (Unidade de Terapia Intensiva). 

Assim o decreto considerou que “é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde”. 

Desta forma, ficou determinado:  

1) Suspensão das aulas presenciais, da rede municipal, estadual, privada e filantrópica; incluindo estabelecimentos de Ensino Superior e de Educação Profissional, bem como nos cursos profissionalizantes da educação não-regulada pelo Poder Público; exceto, cursos profissionalizantes da área de saúde. 

2) Suspensão das atividades presenciais em clubes sociais, parques municipais, estabelecimentos de esportes público e privado e feiras livres; trenzinhos, bem como nos estabelecimentos onde são realizados eventos privados como salões de festas, chácaras de recreio ou similares, buffet, convenções e atividades culturais públicas ou privadas. 

3) Fica determinado toque de recolher, a partir das 20h e até as 5h, todos os dias da semana, em todo o território do Município, sendo que a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será permitida apenas para a finalidade de: aquisição de medicamentos; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; ou prestação de serviços permitidos por este decreto; se dirigir ou retornar do local de trabalho; se dirigir ou retornar dos cursos profissionalizantes da área de saúde de que trata; em qualquer das situações deverá ser justificada a finalidade da locomoção. 

4) Fica permitido o funcionamento, devendo ser adotado em todas as situações, todos os protocolos sanitários setoriais relativos à fase vigente do Plano São Paulo, das seguintes atividades:  

  • Alimentação: Hipermercados, Supermercados, Mercados, Minimercados, Mercearias, Quitandas, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Padarias, Rotisserias, Lojas de Conveniência, de segunda à sexta-feira, das 06h00 às 20h00, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos. Restaurantes, Pizzarias, lanchonetes e assemelhados, com atendimento presencial, por 8 horas diárias, até as 20h, devidamente sentados, proibidas apresentações musicais ao vivo, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos. 
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, agroindústria, armazéns e lojas de materiais de construção, de segunda a sexta-feira, das 6h até as 20h, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos.  
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, taxis, aplicativos de transporte, moto-taxi e estacionamentos, das 6h até as 20h, inclusive aos sábados e domingos. 
  • Serviços Gerais: lavanderias, serviços de limpeza, casas de ração, pet shops manutenção e zeladoria, lava rápidos, serviços bancários, inclusive lotéricas, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, oficinas de veículos automotores bancas de jornais, escritórios de advocacia, contabilidade, entre outros de segunda a sexta-feira das 6h até as 20h. 
  • Segurança: serviços de segurança pública e privada, sem restrições; 
  • Comunicação Social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem restrições. 
  • Construção Civil, Indústria e Call Center: sem restrições.  
  • Academias de todos os esportes, inclusive aquelas localizadas no interior dos clubes sociais, salões de beleza, barbearias e esmaltarias, por 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos.  
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, após as 6h até as 20h. 
  • Comércio, galerias, estabelecimentos congêneres e serviços não essenciais, por 8 oito horas diárias, das 6h até as 20h, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos. 
  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias, públicos ou privados, sem restrições para atendimento exclusivamente de saúde. 
  • As empresas que trabalham com alimentação, como por exemplo: Hipermercados, Supermercados, Quitandas, Restaurantes, Pizzarias, lanchonetes e assemelhados, fica autorizada a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos até as 23h. 
  • Os serviços de atendimento em caixas eletrônicos de bancos ficam permitido também aos sábados e domingos, respeitando-se o horário das 6h até as 20h. 
  • Serviços de óticas, lojas de comercialização de cosméticos, e produtos de higiene, permitida a atividade de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, devendo permanecer fechada aos sábados e domingos.  
  • O funcionamento dos postos de abastecimento de combustível dar-se-á no horário entre 6h e 20h, devendo ser observado em relação às lojas de conveniência, no que tange a produtos alimentícios, 

Medida ressalta o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, conforme o Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020: “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população (vias públicas e praças); no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; em repartições públicas municipais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares”. 

Quem descumprir as determinações do decreto pode ser penalizado com multa de 100 a 1.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que atualmente é de R$ 4,0246. Ou seja, a multa varia entre R$ 402 e
R$ 4.020. Além da multa, as pessoas que descumprirem os decretos poderão ainda serem enquadradas com base os artigos 268 e 230 do Código Penal, que pode levar à pena de um mês a um ano de detenção. 

No Estado de São Paulo, o descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos a autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil.  

Anúncio das medidas 

Na tarde de segunda-feira (1º), Jorge Sebaacompanhado do vice-prefeito Valter Pereira (MDB), Dr. Chaudes Ferreira Júnior, Secretário-Executivo do Centro de Enfrentamento à Covid-19 e Coordenador de Urgência e Emergência do município, e da secretária municipal de Saúde, Ivonete Felix do Nascimento, anunciou que em reunião ainda naquela manhã foi cogitada a possibilidade de lockdown (fechamento total), mas que ao final optaram, no momento, por uma medida menos drástica. 

Contudo, o prefeito salientou a importância das denúncias contra os infratores do decreto que também prevê aumento da fiscalização, pela Polícia Militar e aplicação de multas. 

Jorge Seba ainda reforçou que a Polícia Militar irá fiscalizar a circulação de pessoas durante os horários do toque de recolher e as abordagens serão realizadas, para coibir aglomerações e garantir o cumprimento das medidas sanitárias: “Não há mais espaço de tolerância para quem não respeita à vida”, comentou o prefeito de Votuporanga.