AGU pede punição a juiz de Jales que escreveu que Lula ‘relativiza’ furtos 

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Lula durante o Conversa com o Presidente, em 25/07/2023 — Foto: Ricardo Stuckert/PR

Reclamação foi protocolada na terça-feira (25). Segundo o ConJur, o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior adotou o fundamento para converter uma prisão em flagrante em preventiva durante audiência de custódia.


A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz de Jales/SP, que reproduziu uma notícia falsa sobre o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) relativizar o furto de celulares. O pedido foi protocolado na terça-feira (25.jul).

Conforme o Consultor Jurídico (ConJur), o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior acusou o presidente da república de relativizar o furto, com base em uma notícia falsa disseminada durante o processo eleitoral de 2022, em que duas declarações em vídeo foram editadas para distorcer seu sentido.

O caso ocorreu durante audiência custódia de um homem suspeito de furtar um celular em uma lanchonete em Aspásia/SP. Na ocasião, o juiz José Braga Júnior defendeu que independente do item roubado, o ato era um crime. Ainda na justificativa para converter a prisão em flagrante para preventiva, o magistrado atribuiu uma notícia falsa ao então candidato à presidência da República, Lula. Leia o trecho abaixo:

“De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, argumentou o juiz em sua decisão.

O magistrado ainda citou um artigo publicado por um promotor de Justiça sobre os dez mandamentos para justificar a decisão de conversão.

“Os Dez Mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)”, diz trecho da decisão.

O defensor público Mateus Moro, que representa o acusado, pediu que a audiência de custódia fosse anulada por falta de previsão legal. Na ocasião, o juiz negou o pedido.

Na representação da AGU, encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, o órgão destaca que a afirmação do juiz é desnecessária e fundamentada em notícia falsa.

A reclamação destaca que, ao “imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional”.

A representação ainda ressalta que, embora o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheça o direito dos magistrados de expressar convicções pessoais sobre ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, a norma veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública.

A imprensa tentou contato com o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o magistrado não pode se posicionar em processos em andamento. 

“Em relação à decisão proferida em audiência de custódia, os magistrados não podem se manifestar fora dos autos, por vedação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, diz a nota do TJ. 

*Com informações do g1