O prefeito João Dado, acompanhado de presidentes dos Sindicatos do Comércio e dos Comerciários, anunciou novas medidas decretadas para Votuporanga.
Diante da grande movimentação de pessoas gerando aglomeração no Comércio de Votuporanga na manhã deste sábado (21/3), mesmo com as recomendações contrárias sendo amplamente divulgadas, o Prefeito João Dado, acompanhado de presidentes dos Sindicatos do Comércio e dos Comerciários, João Herreira Martins e Maria Augusta Caetano dos Santos Marques (Lia), decretou novas medidas para conter a disseminação do Coronavírus no Município.
O Decreto de nº. 12.174, de 21 de março de 2020, está publicado no Diário Oficial Eletrônico. Também acompanharam o anúncio a Secretária da Saúde, Marcia Cristina Fernandes Prado Reina, e o Procurador Geral do Município, Douglas Lisboa.
Ficam suspensos por tempo indeterminado o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, inclusive bares, lanchonetes (inclusive no interior de estabelecimentos), restaurantes, ambulantes e quiosques, em funcionamento no Município de Votuporanga, a partir da meia-noite do dia 22 de março de 2020.
A suspensão a que se refere o Decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos, desde que respeitadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 12.158 de 19 de março de 2020: Farmácias; Hipermercados, Supermercados, Mercados, Minimercados, Mercearias, Quitandas, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros e Centros de Abastecimento de Alimentos; Lojas de venda de alimentação para animais; Distribuidores de gás; Lojas de venda exclusiva de água mineral; Padarias; Postos de combustíveis (apenas abastecimento de veículos); Armazéns e indústrias; Outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Comitê de Crise da Pandemia Coronavírus (Covid-19).
A suspensão não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as normas de área mínima livre de dois metros quadrados por funcionário, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
Não se aplica a suspensão de atividades nos seguintes casos: Transporte público; Oficinas; Todos os sistemas de segurança privada no Município, agências e correspondentes bancários, lotéricas e empresas, cooperativas e concessionárias de limpeza e manutenção pública e privadas.
Fica suspenso o funcionamento, por prazo indeterminado, de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, com qualquer número de pessoas; os serviços de moto táxis, academias de ginásticas e similares, clubes sociais e de lazer.
Os serviços de estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos do município de Votuporanga também fica suspenso por prazo indeterminado.
Funcionamento proibido aos domingos
No Art. 4º do Decreto, a Prefeitura determina redução por tempo indeterminado do horário de atendimento ao público nos Hipermercados, Supermercados, Mercados, Minimercados, Mercearias, Quitandas, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros e padarias, de segunda a sábado, das 07h às 18h, ficando proibido o funcionamento aos domingos.