Cláudia de Giuli (MDB) é investigada por um novo inquérito aberto pelo Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro (Seccold). Advogado da parlamentar afirmou que aguarda autorização para ter acesso aos autos.
A juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, autorizou a quebra de sigilo bancário da vereadora Cláudia de Giuli (MDB).
A parlamentar é investigada pelo Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro (Seccold) por suposta prática de “rachadinha”.
No começo deste mês, a Justiça mandou arquivar o inquérito que apurava se onze vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto estavam ficando com parte do salário dos assessores.
A juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal de Rio Preto, argumentou, entre outras coisas, que faltavam provas contra os parlamentares.
“Nesse diapasão, sendo o inquérito policial instaurado exclusivamente por intermédio de denúncia anônima, inexistentes outros elementos, constata-se a ausência de justa causa para seu prosseguimento”, argumentou a magistrada ao mandar arquivar o inquérito.
Logo depois, a Polícia Civil recebeu uma nova denúncia apontando que assessores de Cláudia de Giuli realizavam transferências para a conta bancária da filha dela.
“Assim como trouxe fotos de um veículo da marca BMW como supostamente pertencente à vereadora, insinuando que esta, com seu salário, não disporia de dinheiro suficiente para adquirir tal automóvel. Por considerar que a instauração de inquérito policial baseado tão somente em denúncia apócrifa contraria o ordenamento jurídico nacional, determinou-se a realização de investigações preliminares, objetivando se apurar a veracidade mínima da denúncia”, argumentou a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito.
Como as investigações feitas pela Polícia Civil trouxeram elementos que, à primeira vista, deram suporte ao narrado na denúncia anônima, um novo procedimento investigatório criminal foi instaurado pelo Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro (Seccold).
“Considerando os fatos apresentados, tem-se que a narrativa de [nome do assessor] traz indícios concretos da existência do crime que motivou a instauração do inquérito. Assim, resta evidenciado que para a obtenção de informações relevantes para a continuidade das investigações se faz necessário a decretação do afastamento de sigilo bancário dos assessores nominados, da vereadora Cláudia de Giuli e de sua filha, sobretudo com vistas a detectar a existência das transações narradas por [nome do assessor] e se Cláudia ou [nome da filha] foram, de fato, beneficiárias das mesmas”, argumenta a juíza Luciana.
Segundo apurado, o objetivo da quebra de sigilo bancário é verificar a licitude ou ilicitude da movimentação financeira dos investigados.
Em nota, o advogado de Cláudia afirmou que teve conhecimento do procedimento.
“Já formulamos um pedido de acesso aos autos da juíza da 1ª Vara Criminal. Estamos no aguardo para poder ter conhecimento dos fatos. O que se apresenta, aparentemente, é um ‘ressuscitamento’ do processo da “rachadinha” original, que foi arquivado”, alegou Edlênio Xavier Barreto.
*Informações/g1