Tribunal de Justiça derruba Decreto municipal que antecipou fase amarela para Votuporanga

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Bares, restaurantes, academias e salões de belezas não podem mais abrir suas portas

Bandeira Lins, desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, acatou o recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado e determinou a suspensão da eficácia do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 12.590, que antecipou a fase amarela do Plano São Paulo em Votuporanga. Com a decisão, bares, restaurantes, academias e salões de beleza serão novamente obrigados a fechar suas portas.

O desembargador em sua decisão afirmou que a circulação do vírus não se restringe aos limites locais de Municípios, ante a natural circulação de moradores das cidades vizinhas em Votuporanga, que é centro de região.

“Essa circulação impede tratar a flexibilização de regras em um único Município como assunto cuja repercussão se cingisse aos próprios munícipes: decisão dessa natureza afeta toda a população circunvizinha, e transcende por isso o interesse local que, na forma do art. 30, I, da CF/88, em tese poderia ser tratado, pelo Executivo Municipal, de forma própria. Não se tem em jogo, em outras palavras, apenas a saúde e a perspectiva de atendimento dos residentes no Município réu: a normativa deste se reflete no combate à epidemia em toda a região em que este se insere”, disse Bandeira Lins ao derrubar o decreto.