Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de Rio Preto e uma funerária devem pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a casal; caso foi em 2018.
O Tribunal de Justiça (TJ) condenou o Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de São José do Rio Preto/SP e uma funerária a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um casal depois da morte do filho recém-nascido, que teve o corpo abandonado na lavanderia do hospital, em julho de 2018.
Grávida de cinco meses, na época a mulher deu entrada no HCM com fortes contrações. Durante o atendimento, ela sofreu um aborto e o bebê nasceu morto.
O casal contratou a Funerária Fortaleza, que realizou o velório e o sepultamento do recém-nascido no dia 24 de julho de 2018, em Monte Aprazível, cidade onde mora. No entanto, três dias depois, um funcionário do HCM procurou o casal e disse que feto do bebê prematuro ainda estava no hospital, enrolado em um lençol na lavanderia do HCM.
Um inquérito foi instaurado para apurar o caso e, em exumação realizada pela polícia, foi constatado que o feto do recém-nascido morto não estava no caixão.
A polícia concluiu que, dentro do caixão, “havia serragem e um saco plástico amarrado, contendo em seu interior material biológico sugestivo de placenta em processo de putrefação”. Apenas no dia 3 de agosto foi feito o enterro do feto.
Na ação de indenização, o HCM foi representado pela Fundação Faculdade de Medicina (Funfarme), que administra o hospital. Em janeiro de 2021, o HCM e a Funerária Fortaleza foram condenados em primeira instância, pela Justiça de Monte Aprazível, a pagar indenização de R$ 20 mil à família, sendo R$ 10 mil cada.
Na ocasião o juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 1ª Vara de Monte Aprazível, destacou que houve erro na prestação dos serviços oferecidos pelo hospital e pela funerária.
“Os maus serviços prestados pela Funfarme são evidentes à sociedade, agravados pelo fato de que, mesmo estando ela ciente do ocorrido, e percebido o tamanho do imbróglio gerado, nada fez para apurar administrativamente o que originou a entrega do saco de placenta e não do cadáver ao agente funerário”, destacou o juiz na sentença de primeira instância.
“Também se apresentam por evidentes os maus serviços prestados pela corré Fortaleza Serviços de Luto Ltda”, apontou o juiz ao comentar que, em depoimento, um representante da funerária “afirmou ter questionado ao funcionário do SVO (Serviço de Verificação de Óbito do hospital) a ausência do feto, o que não impediu de assinar a declaração de retirada do cadáver, quando na realidade retirou um saco plástico”.
Agora, em segunda instância, o TJ manteve a condenação. “Como se não bastasse a dolorosa situação da perda de um filho, os autores (pais do bebê) tiveram que providenciar dois sepultamentos, já que no primeiro foi enterrada a placenta, além de terem sido surpreendidos, posteriormente, com a notícia desagradável de que o natimorto havia sido encontrado na lavanderia do hospital em meio a lençóis”, afirmou o desembargador Elcio Trujillo na sentença do TJ.
A Funfarme, mantenedora do Hospital da Criança e Maternidade, informou que estuda, junto a seu departamento jurídico, a possibilidade de interposição de recursos.
O advogado de defesa da funerária afirmou que a empresa não vai comentar o caso, mas informou que, no prazo legal, vai apresentar a documentação para que o recurso seja analisado, pois ratifica a ausência de motivos para a condenação de primeira instância.
*Informações/g1