TCE mira gastos de prefeitos em ano de eleição e faz alerta 

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Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), Renato Martins Costa – Foto: TCE/Divulgação

Presidente do tribunal, Renato Martins Costa participa de evento nesta quinta-feira, às 14h, em São José do Rio Preto.


O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Renato Martins Costa, afirmou nesta segunda-feira (13.mai), em entrevista ao Diário da Região, que o órgão vai acompanhar as despesas dos prefeitos em final de mandato e também daqueles que pretendem disputar a reeleição. Martins Costa citou, por exemplo, restrições para aumento de salários de servidores, regras para contratações e até mesmo gastos com “obras de última hora”. Disse que, constatada irregularidade, os que pretendem disputar a eleição podem ter o registro de candidatura cassado.

Nesta quinta-feira (16), a partir das 14h, no Auditório da Universidade Paulista (Unip), situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, em São José do Rio Preto, ocorre o evento, o Ciclo de Palestras do TCE, direcionado a prefeitos, vereadores, secretários, gestores e servidores públicos.

Na oportunidade, além do presidente Renato Martins Costa, participarão dos debates membros do colegiado, diretores e equipe técnica do órgão, que apresentarão palestras e painéis. Também serão discutidos temas como a nova lei de licitações e contratos, repasses públicos ao terceiro setor e os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). 

Tribunal de Contas em ação

Martins Costa revelou que o TCE-SP vai enviar, em junho, para a Justiça Eleitoral uma lista de prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmara que tiveram suas contas rejeitadas pelo órgão nos últimos oito anos. A reprovação das contas pode ameaçar candidaturas, e os dados do tribunal passarão pelo crivo da Justiça Eleitoral.

“As contas dos últimos oito anos, reprovadas por danos insolúveis e insanáveis, impedem que o agente público seja candidato. Essa lista será fechada em junho”, afirmou o presidente.

Restrições

A legislação eleitoral prevê uma série de restrições a partir de 6 de julho, como proibição de elevar despesas com pessoal, aumento de despesas e para a divulgação de atos dos municípios. O TCE vai fiscalizar rigorosamente essas prefeituras e câmaras para evitar abusos com os cofres públicos. A preocupação do TCE é o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe o controle dos gastos, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos. Ou seja, a administração municipal não pode gastar mais do que arrecada. 

Folha de pagamento 

“Não pode haver aumento de despesa de pessoal no último ano de mandato. Antigamente, faziam isso para garantir o apoio do servidor público. Só pode haver reajustes no limite da inflação, no período permitido pela legislação”. 

No último ano de mandato, não pode haver transferências de servidores, seja para ajudar ou punir o funcionário, dependendo das circunstâncias. 

Equilíbrio financeiro  

“Não se pode gastar mais do que se tem em caixa. De 1° de maio até o dia 31 de dezembro, só se pode gastar o saldo que se tem em conta até o dia 30 de abril deste ano. Quando não é ano eleitoral, pode-se deixar restos a pagar. No último ano de mandato, isso não é possível”. 

Obras eleitoreiras 

“Os prefeitos devem evitar aquelas obras eleitoreiras, como iniciar a pavimentação de um bairro, sem ter dinheiro para terminar, mas apenas para obter vantagem política junto aos moradores. Só podem ser contratadas despesas para as quais haja recursos para terminar até o final do exercício (mandato)”, alertou o presidente. 

Publicidade 

“A prefeitura só pode ter gastos com publicidade e propaganda na média das despesas deste tipo realizadas nos últimos anos. Não se pode gastar um centavo além disso”. 

Contratações 

“A atual legislação permite a realização de contratações emergenciais para atender a necessidades públicas, mas é uma irregularidade quando o agente político inventa essa emergência”, advertiu o presidente. 

Transferências  

“Não se pode receber transferências voluntárias do estado e da União para o município, pois isso pode gerar benefícios eleitorais indevidos”, disse Renato Costa Martins. Essas transferências, segundo a lei eleitoral, têm ressalvas, por exemplo, para recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, ou destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. 

O presidente ainda afirmou que o TCE estará de olho nas transferências financeiras dos governos estadual e federal para os municípios, respectivamente das gestões de Tarcísio de Freitas (Republicanos) e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo é fiscalizar os repasses aos prefeitos filiados aos partidos aliados, com possível prejuízo para outros municípios. 

Punições 

O presidente alerta sobre descumprimento das regras. “Além das consequências eleitorais, existem as consequências administrativas, como imposições de multas. Na área de processos, há consequências penais e ações por improbidade administrativa. O administrador deve estar muito atento para não cair nessas armadilhas que podem prejudicá-lo gravemente”. 

*Com informações do Diário da Região/Marco Antonio dos Santos