Ministro rejeitou a libertação por questões processuais.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (16.jan) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas as pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília/DF no dia dos ataques.
Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria/RS. Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.
A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, mas somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.
Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.
Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.
*Com informações da Agência Brasil