Restaurante Trevão consegue liminar e reabre durante quarentena

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu pedido do Auto Posto “Trevão” e liberou serviço desde que garantido o estrito atendimento das normas sanitárias pertinentes.

Da Redação

Nesta terça-feira (16), o desembargador do (TJ-SP) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Celso Aguilar Cortez, concedeu uma liminar autorizando o Posto Trevão, localizado as margens da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), em Votuporanga/SP, a realizar o atendimento presencial em sua lanchonete e restaurante.

Decisão do magistrado vem ao encontro do pedido impetrado pela advogada Natália Gabriela Bifaroni Sant’anna, onde o estabelecimento alega que fornece refeições aos viajantes que por ali trafegam; visto tratar-se de “um dos principais eixos de acesso entre os estados”, e acrescentou ainda que tem como clientes prestadores de serviços considerados essenciais pela legislação que regulamenta a quarentena, bem como não pode exercera modalidade delivery, pois oferece estrutura para descanso e higiene pessoal aos usuários.

No pedido, a empresa afirmou que presta atendimento de acordo com as determinações das autoridades sanitárias.

Tendo como base as alegações, o relator do caso, Antônio Celso Aguilar Cortez entendeu plausível a concessão da liminar diante do potencial dano decorrente da total paralisação das atividades, não só para a própria empresa, como também para os usuários dos seus serviços, muitas vezes no exercício de atividade essencial (caminhoneiros, motoristas de ambulância, etc.).

Por fim, o desembargador determinou: “Defiro, portanto, o pedido de medida liminar, para efeito de autorizar o funcionamento do estabelecimento indicado na inicial, em que poderão ser fornecidas refeições para consumo no local e franqueada a utilização de estrutura para higiene dos usuários, mediante o estrito atendimento das normas sanitárias pertinentes.”

(Votunews)