
Julgamento será no plenário virtual. Prazo para que os condenados recorressem terminou nesta segunda-feira (27). Defesa de Mauro Cid decidiu não recorrer.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre 7 e 14 de novembro, no plenário virtual, os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. A informação foi adiantada pela TV Globo e oficializada horas depois pelo relator, Alexandre de Moraes, no sistema do STF.
️Vale lembrar que a primeira turma é composta pelos ministros: Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux fez um pedido formal para deixar o colegiado e ir para a Segunda Turma, que foi aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin. Ainda não há, porém, informação oficial se ele vai, ou não, se manifestar sobre os recursos.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, vai pedir que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marque o julgamento dos questionamentos das defesas.
Fim do prazo para recursos
O prazo para que os condenados recorressem da decisão da Primeira Turma terminou nesta segunda-feira (27.out). Dos oito sentenciados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu porque conseguiu manter os benefícios do acordo de delação premiada que estabeleceu pena de 2 anos de prisão a ele. Sem o recurso, o caso de Cid pode já ser encerrado – ou seja, ter o trânsito em julgado declarado.
Os advogados dos réus apresentaram os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso não chega a mudar a sentença porque pede esclarecimento sobre omissões e contradições nos votos, mas pode levar a uma redução no tamanho das penas.
Aos ministros, as defesas argumentaram que há erros nos cálculos das penas pela Primeira Turma. Os réus foram condenados de 16 a 27 anos de prisão.
O que disse a defesa de Bolsonaro?
Os advogados de Bolsonaro afirmam ao STF que o julgamento cerceou o direito de defesa dos réus, usou uma delação premiada “viciada e contraditória” de Mauro Cid e teve erro jurídico na aplicação das penas.
A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
“Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”, diz a equipe jurídica.
A defesa de Bolsonaro citou, ao menos, seis vezes o voto vencido do ministro Luiz Fux. Entre os argumentos, o de que Bolsonaro desautorizou ações dos apoiadores e agiu contra o golpe.
Segundo a equipe jurídica do ex-presidente, o voto divergente de Fux confirma que a tese da defesa faz sentido. Isso reforçaria que, caso houvesse início de execução, o réu deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária.
“Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”, diz o recurso.
Outro ponto questionado pela defesa de Bolsonaro foi em relação aos cálculos usados para se chegar à pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente.
“Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”.
Após a análise desses recursos, os advogados ainda podem entrar com um segundo embargo de declaração.
️O Supremo tem como entendimento que, se os embargos seguintes forem considerados protelatórios, já pode ser determinada a execução da pena, ou seja, a prisão.
O tamanho das penas dos réus
Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.
Os réus foram condenados a:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente: pena de 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. O ex-presidente também foi condenado a pagar 124 dias de multa (dois salários mínimos por dia) com penas somadas dos cinco crimes. Os ministros aplicaram a atenuante da idade porque o ex-presidente tem mais de 70 anos. Segundo Moraes, ele tem a pena maior por ser o líder da organização criminosa.
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: pena de 26 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (um salário mínimo por dia). O réu está preso desde 14 de dezembro de 2024. Moraes afirmou que o ex-ministro teve a segunda maior pena porque era o réu que tinha maior influência.
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: pena de 2 anos em regime aberto. Os ministros decidiram por unanimidade e aplicaram ao réu os benefícios da delação premiada. Moraes afasta o perdão judicial, indulto ou anistia.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias–multa (um salário mínimo por dia).
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (um salário mínimo por dia).
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: pena de 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia). Os ministros aplicaram a atenuante da idade porque o ex-presidente tem mais de 70 anos.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: pena de 19 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia).
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado federal: pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia).
*Com informações do g1
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