Proprietário de chácara leva multa por realização de balada

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Após denúncia sobre a realização de uma festa no último sábado (9/5), equipes da Divisão de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda e da Vigilância Sanitária, estiveram na chácara, localizada às margens da Estrada Municipal Herbert Vinícius Mequi, na manhã desta segunda-feira (11/5) para a averiguação do caso.

Ao constatarem a realização do evento, a equipe de Fiscalização identificou o organizador e aplicou duas autuações. A primeira, no valor de R$ 3.135,00, por infringir o Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, que em seu Artigo 5º “suspende o funcionamento, por prazo indeterminado, de casas noturnas e estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, com qualquer número de pessoas”. A outra multa foi fixada em R$ 1.045,00 por realização de festa sem alvará.

Além disso, notificou o organizador para apresentar em um prazo máximo de sete dias, a lista de presença dos participantes com nome completo e documento de todos, para realizar um possível monitoramento daqueles que, por ventura, necessitarem dos serviços de saúde com sintomas da Covid-19. No caso de descumprimento dos atos emanados pela autoridade sanitária, o dono da festa será penalizado com autuação que pode variar entre 100 e 5.000 UFM (Unidades Fiscais do Município). O valor atual de cada UFM é de R$ 3,8728.

Ainda por não possuir alvará de funcionamento, o locatário da chácara também foi multado em um valor total de R$ 4.180,00.

Do mesmo modo, dois músicos que participaram do evento também foram autuados em 50% do salário mínimo, em consonância ao Artigo 5º do mesmo Decreto. Um DJ que se apresentou no evento, após ser identificado, também foi multado em R$ 3.135,00, por ter sido considerado conivente com a organização do evento e não apenas uma atração contratada pelo organizador.