
O PL 5905/2025 propõe endurecer as penas para crimes relacionados ao uso, posse, porte, transporte, fabricação, montagem, importação, exportação, manutenção em depósito e ostentação de armas de fogo de uso restrito, com ênfase em fuzis, além de armas de guerra.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 5905/2025, de autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP/SP), que propõe endurecer as penas para crimes relacionados ao uso, posse, porte, transporte, fabricação, montagem, importação, exportação, manutenção em depósito e ostentação de armas de fogo de uso restrito, com ênfase em fuzis, além de armas de guerra.
A proposta estabelece pena de 10 a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, para condutas envolvendo armas restritas sem autorização legal. O projeto também define “ostentação” como a exposição pública dolosa do armamento, inclusive por fotografias, vídeos e transmissões ao vivo, quando houver intenção de intimidar ou exaltar atividade criminosa.
Outro ponto central é o reconhecimento de provas digitais, desde que obtidas de forma lícita e acompanhadas de laudo pericial de autenticação, com critérios técnicos para identificação do armamento e garantia de contraditório e ampla defesa.
Na justificativa, o parlamentar afirma que o objetivo é enfrentar o avanço do armamento de alto poder destrutivo associado ao crime organizado, sem atingir cidadãos legalmente autorizados.
“Fuzil não é símbolo, não é acessório e não é ‘conteúdo’ para rede social: fuzil é instrumento de domínio e terror. Quando o crime ostenta arma de guerra em público — na rua ou na internet — ele está recado: ‘eu mando aqui’. O Estado precisa responder com firmeza, inteligência e lei dura, para proteger famílias, trabalhadores e também os profissionais de segurança”, ressaltou Pinato.




