Professor da Unifev orienta sobre a importância dos direitos humanos

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Professor da Unifev orienta sobre a importância dos direitos humanos - Foto: Reprodução

Me. Fernando Celso Gardesani Guastini é docente do curso de Direito da Instituição; fomento é em alusão à Declaração Universal de Direitos Humanos.


No último domingo, dia 10, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 75 anos. Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, o documento estabelece padrões de proteção universal à população mundial.

O docente da graduação em Direito da Unifev Prof. Me. Fernando Celso Gardesani Guastini enfatizou a necessidade de informação em relação ao assunto. “A Declaração é uma expressão de princípios de compromisso com as pessoas, uma forma de ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, por isso seu conhecimento e vigência são tão importantes”, pontuou.

Com o fundamento de assegurar a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), a Declaração possui 30 artigos que ressaltam que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de raça, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, classe social ou qualquer outra condição. Atualmente, 193 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) são adeptos das diretrizes.

Guastini explicou que o documento já foi traduzido para mais de 500 idiomas e inspirou as Constituições de muitos Estados, convertendo-se em lei ao redor do mundo, inclusive a brasileira. “Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos como pessoas, são universais, inalienáveis, indivisíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sejam eles de natureza civil, política, econômica, social ou cultural”, falou.

“Podemos destacar como pontos principais que as pessoas são dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade (art. 1º); todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (art. 3º); ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante (art. 5º); e de que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei; e todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação (art. 7º)”, concluiu.