A Secretaria Municipal da Administração salienta que refuta a equivocada afirmação que circula pelo whatsapp e reafirma que, acima de tudo, preza pelos direitos e garantias dos servidores públicos municipais.
A Secretaria Municipal da Administração de Votuporanga repudia a informação que circula em grupos do whatsapp sobre o Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, que originou a Lei Complementar 453/2021, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais de saúde para atuar no enfrentamento à Covid-19 por meio de Processo Seletivo Emergencial. Este é um momento em que o Poder Público se empenha ao máximo em executar ações para combater o avanço da doença e salvar vidas que dependem dos serviços públicos de saúde e, por isso, é necessário esclarecer algumas informações.
Conforme citado, as contratações excepcionais e temporárias surgem da necessidade de ampliar a capacidade de atendimentos exclusivamente em decorrência da pandemia da Covid-19. Sendo assim, de forma alguma, essa contratação afeta direitos e garantias constitucionalmente asseguradas aos servidores que foram aprovados em concursos públicos realizados, visto que se tratam de regimes de contratação diferentes, com vínculos empregatícios diversos. Portanto, essa nova lei não interfere nos concursos vigentes nem nos próximos que serão realizados futuramente, porque são normas exclusivas para contratação temporária em decorrência da pandemia.
Desde o ano passado, os órgãos públicos municipais, estaduais e federais estão impedidos de efetuar contratação de pessoas pelos concursos públicos em vigência, com exceção de reposição de vagas por vacância (falecimento, aposentadoria, exoneração, etc) por conta da Lei Federal 173/2020. Portanto, estes concursos em vigência estão com os prazos suspensos e voltam a vigorar após o término do estado de calamidade pública. A mesma lei também proíbe a realização de novos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.
Desta forma, para ampliar a capacidade de atendimento e de prestação de serviços relacionados a Covid-19 em Votuporanga, foi enviado projeto de lei para a Câmara solicitando autorização para um novo regime de contratação temporária, tendo em vista que a Lei Federal 173/2020 não apresenta impedimento para essas contratações justificadas em excepcional interesse público.
Sendo assim, a Secretaria Municipal da Administração refuta a equivocada afirmação que circula pelo whatsapp e reafirma que, acima de tudo, preza pelos direitos e garantias dos servidores públicos municipais.