Nova redação permite o sistema de entrega a domicílio (delivery); decisão foi discutida com representantes da ACV, do Sindicato de estabelecimentos do ramo de alimentação.
A Prefeitura de Votuporanga publicou nesta sexta-feira (7/8), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o Decreto nº 12 517, de 07 de agosto de 2020, que dá nova redação ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.477, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades de comércio e serviços essenciais e não essenciais aos domingos.
A nova redação permite o sistema de entrega a domicílio (delivery) aos domingos por restaurantes, lanchonetes, padarias, mercearias, lojas de conveniência, rotisserias, pizzarias, petiscarias, espetarias, casas de frango e assemelhados. A decisão foi discutida em reunião que o Prefeito João Dado realizou com o presidente da Associação Comercial de Votuporanga, Valdeci Merlotti, o secretário geral e jurídico da ACV, Celso Penha Vasconcelos, o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Votuporanga , Luiz Gonzaga Poloni, e representantes de estabelecimentos do ramo de alimentação.
“A novidade mais importante é que com estudo técnicos que fizemos, identificamos que o delivery não é um elemento importante para a propagação do vírus. Equivale dizer que é uma atividade que pode ser liberada aos domingos. Nos reunimos com representantes dos estabelecimentos para comunicar esta importante alteração no Decreto”, afirmou o Prefeito João Dado.
Desta forma, fica mantida a suspensão, aos domingos, do atendimento ao público em todas as atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, exceto para fins exclusivamente de sistema de entrega a domicílio (delivery).
Permanecem inalteradas as atividades voltadas à saúde, prestadas por instituições públicas e privadas. A suspensão a que se refere, não se aplica às farmácias e drogarias e aos postos de abastecimento de combustível.