Objetivo era conscientizar sobre o trânsito de forma criativa. Prefeitura afirma ter recebido denúncias de moradores criticando a iniciativa. Cores podem ter sido confundidas com o arco-íris que se tornou bandeira LGBTQIA+.
A arte e as cores estão umbilicalmente ligadas ao trânsito, seja nas placas orientativas ou nos semáforos, porém, em Américo de Campos/SP, uma iniciativa educativa foi construída e retirada em tempo recorde, gerando discussão nas redes sociais.
Uma faixa de pedestres colorida, nas cores roxa, verde, azul, laranja, vermelha, branca e amarela, foi implantada na Rua Nossa Senhora Aparecida, no bairro Centro, no trajeto que liga uma escola municipal ao prédio da Casa da Cultura.
A iniciativa é indicação do vereador Mailton Morais, e segundo ele, possuía a intenção de “trazer a conscientização no trânsito de forma criativa e não punitiva. Estamos passando por um momento difícil com essa pandemia, cores nos trazem alegria. Essa faixa de pedestres tinha a intenção de ensinar nossas crianças a utilizar o meio mais seguro de atravessar a via”, explicou o parlamentar.
Nas redes sociais, o assunto gerou debate entre os moradores, por um lado pessoas que lamentaram a decisão de apagar a faixa que classificaram como ‘inovadora’ e ‘alegre’; nos bastidores, comentam sobre a possibilidade de as denúncias terem surgido após uma suposta confusão entre as cores da faixa de pedestres com o arco-íris que se tornou bandeira LGBTQIA+ em meados da década de 1980.
Por telefone, servidores da Prefeitura de Américo de Campos, negaram de maneira categórica qualquer tipo de discriminação, salientando que após consulta ao Departamento Jurídico ficou expressado que o artigo 80 da CTB proíbe a utilização de qualquer tipo de sinalização que não esteja prevista em lei.
Já em nota a Prefeitura esclareceu que “de acordo com o Denatran, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, vol. IV, determina que a cor da faixa de travessia de pedestre seja na cor branca e, se for necessário aplicação de cor para contraste esta deve ser na cor preta; as faixas permitidas são aquelas que usualmente conhecemos, com várias barras laterais na cor branca e também aquela faixa de trânsito de pedestre paralela, que são como se fossem duas linhas de retenção. Dessa forma qualquer sinalização que venha caracterizar a faixa de travessia de pedestre que fuja desses dois padrões, do paralelo ou do tipo zebrado, está em situação de ilegalidade”.
Ainda no documento, o Governo de Américo de Campos salienta que “quando saímos do campo do Código de Trânsito Brasileiro e olhamos para a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 37 reforçado pela EC 19/98 (Emenda Constitucional), diz que toda administração pública será regida pelo princípio de legalidade, impessoalidade e moralidade, e o princípio da legalidade é o princípio constitucional que obriga a entidade ou órgão público a realizar ou promover todo e qualquer procedimento desde que já esteja escrito ou dito em lei. Diferentemente da entidade privada ou particular que pode fazer tudo aquilo que não esteja prescrito em nenhuma lei. É preocupante a confecção e a utilização desse tipo de faixa por que, se algum condutor infringir, por exemplo: o art. 181 e 182 do CTB, que tratam do ato de parar e estacionar sobre a faixa de pedestres, o agente de trânsito não poderá lavrar o auto de infração, neste caso, por que a faixa não é reconhecida pelo CTB, e se o fizer a notificação poderá ser anulada. Ressaltamos ainda que a faixa de pedestre não foi pintada com as cores da bandeira LGBTQIA+, o Prefeito Naldinho Rodrigues lamenta o ocorrido e a distorção dos fatos, pois a faixa só foi coberta, pois surgiram denúncias e ameaças acerca do assunto.”
Já o parlamentar Mailton finaliza explicando que ficou duplamente surpreso: “Essas cores eram mais para educar e incentivar mesmo, para alegrar, trazer uma novidade boa; mas, acabei ficando surpreso duas vezes, primeiro feliz quando vi que eles estavam fazendo e depois triste quando no dia seguinte sumiram com a faixa e ficou tudo preto novamente na via”.