Fiscalização será intensificada para fazer valer as normas do novo decreto e evitar aglomerações e festas clandestinas.
A Prefeitura de Votuporanga criou novo canal para receber denúncias de aglomeração e, com isso, fiscalizar de maneira mais efetiva festas clandestinas. O Disque Aglomeração é o (17) 99615-1003 e ficará disponível 24 horas todos os dias.
O canal foi criado para contribuir com o trabalho de fiscalização do cumprimento das regras do novo Decreto Municipal 13.156, de 02 de março de 2021, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira. As novas medidas começam a valer a partir da meia-noite desta quarta-feira (3), até 23h59 do dia 17 de março, quando será feita reavaliação nas condições epidemiológicas.
As regras foram anunciadas pelo prefeito Jorge Seba em live realizada na segunda-feira (01). Na ocasião, o prefeito anunciou do efetivo de fiscalização, que contará com agentes de trânsito, policiais militares e fiscais da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Posturas.
“A intenção é evitar e combater aglomerações e festas clandestinas para conter a propagação da doença na nossa cidade”, reforçou Seba. A multa para quem for flagrado participando ou promovendo aglomerações ou desrespeitando as regras do novo decreto varia de R$ 110,00 a R$ 4 mil.
As medidas foram tomadas em caráter de urgência em virtude da iminência do colapso na rede pública e privada de saúde da região e do aumento do número de casos positivos e internações relacionadas à Covid-19. Atualmente, não há leitos de UTI disponível em Votuporanga e região. “Temos o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação do vírus e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde”, explicou o prefeito.
Durante a live que apresentou as novas regras, Seba estava acompanhado do vice-prefeito Cabo Valter,dos vereadores Daniel David e Jura e da secretária da Saúde, Ivonete Félix, que apresentou os dados da pandemia na cidade. “Tivemos 19 óbitos entre janeiro e fevereiro. A média de internações em UTI no mês de janeiro teve como menor idade, 39 anos, e em fevereiro, tivemos pessoas com 21 anos. A faixa etária dos pacientes que estão sendo acometidos de forma grave tem diminuído e isso mostra uma mudança de cenário da doença”, disse.
Representando a Câmara Municipal, o vereador Daniel David reforçou que Legislativo apoia a decisão do Executivo. “Enxergamos uma situação de calamidade em nosso hospital e na nossa cidade. Precisamos tomar decisões drásticas. Quero pedir, em nome da Câmara, que todos denunciem aqueles que estão agindo fora do que determina o Decreto, para que daqui 15 dias possamos aliviar um pouco essas medidas e não apresentar um lockdow total”.
O médico e secretário executivo do Comitê Gestor de Enfrentamento à Covid-19 de Votuporanga, Dr. Chaudes Ferreira da Silva Júnior, também chamou a atenção sobre a situação atual. “Viemos pedir um apelo porque estamos vivendo o pior momento da pandemia. A situação é de caos e de colapso iminente. Precisamos segurar a taxa de contaminação porque o perfil dos pacientes está mudando, cada vez mais jovem e com sintomas mais graves”.
Toque de Recolher
O novo decreto determina toque de recolher das 20h às 5h, todos os dias da semana, em todo o território do município, sendo que a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será permitida apenas para a finalidade de: aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros, prestação de serviços permitidos pelo decreto, se dirigir ou retornar do local de trabalho, e embarque e desembarque de passageiros.
O Decreto determina a suspensão das aulas presenciais nas instituições públicas e privadas – com exceção de cursos técnicos da área de saúde e também suspensão de todas as atividades presenciais em bares, clubes sociais, equipamentos esportivos públicos e privados, feiras livres, trenzinhos, bem como em estabelecimentos onde são realizados eventos privados como salões de festas, chácaras de recreio ou similares e buffet.
Como fica o funcionamento de cada setor
Para estabelecimentos de alimentação como hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, quitandas, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, rotisserias, lojas de conveniência, fica permitido o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos. Podem funcionar também através do sistema de delivery, com as portas fechadas, inclusive aos sábados e domingos, até às 23h.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e assemelhados, pode ter atendimento presencial, por 8 horas diárias até as 20h, com pessoas sentadas, proibidas apresentações musicais ao vivo, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos. Esses estabelecimentos podem funcionar através do sistema de delivery, inclusive aos sábados e domingos, até às 23h, com as portas fechadas.
Para estabelecimentos da cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, agroindústria, armazéns e lojas de materiais de construção, está permitido funcionamento de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos.
Para estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, taxis, aplicativos de transporte, moto-taxi e estacionamentos, permitido funcionamento das 6h às 20h, inclusive aos sábados e domingos.
Serviços gerais como lavanderias, serviços de limpeza, casas de ração, pet shops manutenção e zeladoria, lava-rápidos, serviços bancários, inclusive lotéricas, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, oficinas de veículos automotores bancas de jornais, escritórios de advocacia, contabilidade, entre outros, permitido funcionamento de segunda a sexta-feira das 6h às 20h.
Não há restrições de funcionamento para serviços de segurança pública e privada; meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; construção civil, indústria e call center.
Academias de todos os esportes, inclusive aquelas localizadas no interior dos clubes sociais, salões de beleza, barbearias e esmaltarias, podem funcionar por 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, fechando aos sábados e domingos.
Atividades religiosas de qualquer natureza, permitido funcionado das 6h às 20h;
Comércio, galerias, estabelecimentos congêneres e serviços não essenciais, podem funcionar por 8 horas diárias, das 6h às 20h, fechando aos sábados e domingos.
Também não há restrições para atendimento dos estabelecimentos exclusivamente de saúde como hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias, públicos ou privados.
Caixas eletrônicos de bancos ficam permitidos também aos sábados e domingos, respeitando-se o horário das 6h às 20h.
Serviços de óticas, lojas de comercialização de cosméticos e produtos de higiene, fica permitida a atividade de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, devendo permanecer fechados aos sábados e domingos.
O funcionamento dos postos de abastecimento de combustível e distribuidoras de gás e água devem ser das 6h às 20h, no entanto, lojas de conveniência devem permanecer fechadas aos sábados e domingos.
O decreto também reforça a determinação sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, inclusive vias públicas e praças; no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; e em repartições públicas municipais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
Além de infração prevista no Código Sanitário do Estado, o descumprimento das normas do decreto também responsabilizará infratores, nos termos previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal e também das penalidades previstas pelo Código de Posturas do Município, através da Lei Municipal nº 1.595/77.