Nova redação do projeto se deu em virtude de apontamento verbal por funcionário da Câmara, após abertura da sessão extraordinária nesta quinta-feira (2/7)
A Prefeitura de Votuporanga enviou novo projeto de lei à Câmara Municipal que dispõe sobre a suspensão temporária da contribuição previdenciária patronal, bem como da celebração de termo de acordo de parcelamento, junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Votuporanga/SP, de que trata da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
A nova redação do projeto se deu em virtude de apontamento verbal por funcionário Câmara, após abertura da sessão extraordinária, ficando o entendimento de reprovação coletiva do projeto anterior para envio de novo projeto.
A medida se faz necessária em decorrência da queda brusca de arrecadações de tributos e receitas importantes para o Município como, por exemplo, ISS, FPM, entre outras, devido aos efeitos da pandemia de Covid-19. Somente em junho de 2020, a perda de FPM e ISS em relação a 2019, atinge a cifra de R$ 1,2 milhão, e no ano de 2020, de janeiro a junho, as perdas globais alcançam R$ 5,7 milhões.
Lei Federal possibilita suspensão do pagamento
Diante desse cenário grave e diante das incertezas que pairam, faz-se necessária a adoção de medidas imediatas, em consonância com a previsão já aprovada pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-3 (COVID-19) e altera a Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências”, que possibilita a suspensão do pagamento e o parcelamento da contribuição previdenciária patronal ao regime próprio de previdência social:
“Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. (…) § 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica”.
Desta forma, a medida proposta irá preservar a subsistência do Ente público municipal diante da crise financeira instaurada, preservando empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia do Coronavírus.
O valor total abrangido pela suspensão, e que será objeto de parcelamento, será utilizado no custeio da folha de pagamento dos servidores durante o exercício de 2020. Ressalta-se que não haverá qualquer prejuízo aos segurados do Instituto de Previdência. A recomposição será atualizada pelo INPC e por juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, além do fato de que o parcelamento será garantido pelas receitas do FPM sendo que eventuais insuficiências financeiras do regime próprio serão cobertas pelo Município.
Entenda o projeto
O projeto de lei autoriza Poder Executivo a suspender o pagamento das contribuições previdenciárias patronais normais, à alíquota de 14%, do Município de Votuporanga/SP, relativo às competências dos meses de junho a dezembro de 2020, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173, de 28 de maio de 2020 e Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Importante destacar que o valor do Termo de Acordo somente será apurado por ocasião de sua assinatura, em decorrência de exonerações, aposentadorias, ingressos na reposição de servidores, substituições e outras ocorrências de recursos humanos, e conforme demonstrativo elaborado pela Votuprev, o valor estimado do Termo de Acordo será de aproximadamente R$6.170.265,81, podendo sofrer variações para maior ou para menor, conforme ocorrência nos recursos humanos.
O montante devido poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas, e será objeto de termo de acordo de parcelamento. Para apuração do montante devido referente às contribuições suspensas, serão considerados os valores originais atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros compostos de 0,50% ao mês, acumulados desde a data de vencimento original da contribuição suspensa, até a data da assinatura de termo de acordo de parcelamento, dispensada a multa.