O crime ocorreu em outubro de 2023, em Fernandópolis, e a vítima de 91 anos faleceu em dezembro do mesmo ano.
Foi condenada por latrocínio (roubo seguido de morte) a acusada de aplicar golpe “boa noite, Cinderela” em idoso em Fernandópolis/SP. O crime ocorreu no dia 20 de outubro do ano passado. O idoso de 91 anos morreu no dia 1º de dezembro.
O julgamento de Marisa Alves da Silva, 51 anos, iniciou no dia 12 de junho. Após a audiência telepresencial de instrução, debates e alegações finais do Ministério Público, assistente de acusação e defesa, o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa da 1ª Vara Criminal julgou procedente a ação penal e condenou a ré a 30 anos de reclusão em regime fechado e 21 dias-multa pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A acusada está presa desde 8 de novembro. A sentença de 26 páginas foi publicada nesta segunda-feira (15).
A defesa da ré, nas alegações finais, considerou as provas carreadas para os autos frágeis e que não autorizavam um decreto condenatório. “Imprescindível se faz o reconhecimento do princípio constitucional do in dubio pro reo, diante da incerteza quanto a autoria do delito. Diante do exposto, a defesa técnica requer a absolvição da acusada, ante a insuficiência probatória quanto ao delito de latrocínio, bem como, a negativa de autoria”, anotou a advogada Patrícia Regis de Paula Moreno.
O Ministério Público, representado pela promotora Mariana Layra Braga, argumentou que “sendo o crime de latrocínio considerado hediondo, bem como considerando a pena a ser aplicada, a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o único regime adequado é o fechado. Pelos mesmos motivos, revelam-se inviáveis os benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena. O advogado assistente de acusação Jayme Rocha Lima Jr. defendeu a linha do Ministério Público pela condenação da ré.
Na sentença, o juiz anotou que “a acusada administrou uma substância que incapacitou completamente a vítima, um idoso de 91 anos, colocando-o em evidente risco de morte devido à sua vulnerabilidade. A condição de saúde da vítima se agravou a ponto de necessitar de transferência para uma unidade hospitalar mais avançada e de receber tratamento intensivo. O agravamento do estado de saúde de José Roldão da Silva, aliado à sua idade avançada, estabelecem um nexo causal direto entre a ação da acusada e o risco iminente de morte da vítima”.
“No entender deste magistrado, a acusada empregou violência contra a parte ofendida, sem intenção de matá-la, porém, culposamente, deu causa à morte. Trata-se de latrocínio consumado preterdoloso… consequentemente, a responsabilização da acusada pelo resultado morte é justificada, não havendo rompimento do nexo causal entre a sua ação e o desfecho criminoso”, anota o juiz.
Da decisão de primeira instância, cabe recurso.
O caso
De acordo com a investigação da Polícia Civil, Marisa aplicou o golpe conhecido como “boa noite, Cinderela” no dia 20 de outubro. Ela drogou o idoso, de 91 anos, que foi encontrado desacordado no dia seguinte por familiares sendo socorrido à Santa Casa. Exames apontaram que houve intoxicação exógena por clonazepan.
O caso foi investigado pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) sob o comando do delegado Rafael Buosi. De acordo com a denúncia, o idoso foi abordado pela acusada e dali foram para a casa dele no bairro Higienópolis, onde ela colocou a droga na bebida alcoólica.
Após a vítima desfalecer, ela aproveitou para roubar R$ 1,3 mil em dinheiro, utensílios domésticos e uma corrente de ouro com pingente com as iniciais do idoso.
Na busca domiciliar realizada em sua residência, a Polícia encontrou objetos e parte do dinheiro roubado, assim como apreendido o medicamento usado para dopar a vítima. Em momentos de lucidez, ainda na internação na Santa Casa, o idoso reconheceu a mulher que levou para casa. Com o agravamento do estado geral de saúde, o idoso foi intubado e transferido para o Hospital de Base de Rio Preto onde veio a óbito no dia 1º de dezembro.