Governo impôs sigilo de 100 anos sobre reuniões entre Bolsonaro e religiosos que teriam negociado recursos do MEC.
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 10 dias para que a Presidência da República explique o sigilo de 100 anos sobre as reuniões entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e pastores que teriam negociado recursos do Ministério da Educação com prefeitos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º.jun), em ação movida pelo PSB. Depois do prazo para o Planalto se manifestar, a AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da União) têm 5 dias para enviar suas manifestações. O caso será remetido diretamente ao plenário da Corte.
“Dessa forma, diante do contexto normativo relativo à presente ação, considero de todo conveniente que a análise judicial da controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo”, escreveu o ministro.
O sigilo da lista de encontros do presidente com as lideranças religiosas foi decretado pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional) em 13 de abril. Os pastores teriam pedido propina para prefeitos em troca da liberação de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Depois da manifestação da CGU (Controladoria Geral da União), o GSI acabou divulgando os dados sobre as idas dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos ao Palácio do Planalto.
Na ação, o PSB pede a declaração de inconstitucionalidade do sigilo “que vem sendo implantado pela Presidência da República, de maneira a revelar verdadeira burla ao mandamento constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública”.
A sigla quer a cassação de qualquer imposição de sigilo que não esteja em conformidade com a Constituição. Também pede que o Planalto deixe de usar a “norma excepcional de sigilo para proteção estratégica eleitoreira, de campanha ou que não evidencie qualquer interesse público quando da proteção e sigilo às visitas recebidas nas instalações dos edifícios pertencentes à Presidência da República”.
Ao negar dados sobre reuniões entre Bolsonaro e os pastores, o GSI usou os artigos 6 e 7 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Segundo os dispositivos, o tratamento de dados só pode ser feito quando houver “propósitos legítimos, específicos e informados”.
Ainda de acordo com o GSI, o sigilo dos dados sobre entradas e saídas para encontrar Bolsonaro “cumpre a finalidade específica de segurança da mais alta autoridade do Poder Executivo”.
Pareceres de 2021 da CGU vão em sentido oposto. “A disponibilização dos dados solicitados [de entrada e saída no Planalto] permite a qualquer interessado realizar o cotejamento das informações de ingresso de visitantes a órgãos públicos com a agenda de autoridades, publicada em transparência ativa, sem que isso represente risco à segurança das autoridades estatais ou prejuízo à autonomia informativa dos titulares dos dados”, afirma um deles.
*Com informações do poder360