Mais de 365 mil famílias nas cidades atendidas pela Neoenergia Elektro podem obter até 65% de desconto na conta de energia

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Mais de 365 mil famílias nas cidades atendidas pela Neoenergia Elektro podem obter até 65% de desconto na conta de energia - Foto: Neoenergia Elektro/Divulgação

Inscritas(os) no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica de forma simples.


Mais de 365 mil famílias distribuídas nos municípios atendidos pela Neoenergia Elektro no interior de São Paulo e Mato Grosso do Sul podem obter até 65% de desconto na conta de luz, mas não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício, concedido pelo Governo Federal, oferece às famílias de baixa renda descontos nas contas de energia desde que inscritas nos programas sociais federais.

Hoje, nesses municípios, cerca de 294 mil famílias recebem o benefício. Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa deve ter o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso não disponha do número ou esse esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Elektro faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a concessionária.

Essa situação é muito comum para aqueles(as) que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Elektro (19) 2122-1696, no site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.

O cliente de posse das informações pessoais, além do NIS ou NB pode solicitar o benefício da TSEE​ através dos canais de atendimento da concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.