Lei determina que no momento da ocorrência, síndicos e administradores devem denunciar de imediato aos órgãos de Segurança Pública. Denúncia pode ser feita pelo número 190, aplicativo da polícia civil ou pela internet no site da delegacia da Polícia Civil.
Síndicos de condomínios comerciais ou residenciais já podem e devem denunciar maus-tratos e abandono de animais. A lei, publicada em dezembro de 2021, já está valendo. No ano passado, foram registradas mais de 16 mil denúncias de maus-tratos e abandono no estado de São Paulo.
A lei determina que no momento da ocorrência, síndicos e administradores devem denunciar de imediato aos órgãos de Segurança Pública.
Infelizmente casos de violência contra os animais não são raros. Dados mais recentes da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, mostram que, de janeiro a novembro de 2021, foram registradas 16.042 denúncias de crimes contra cães, gatos e outras espécies de animais de estimação. No mesmo período de 2020, foram 13.887, um aumento de 15,60%.
A denúncia pode ser feita pelo número 190, aplicativo da Polícia Civil ou pela internet no site da delegacia da Polícia Civil.