Justiça nega pedido para reabertura do comércio em Votuporanga

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Juiz Reinando Moura de Souza, da 1ª Vara Cível de Votuporanga/SP, negou solicitação do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga), e salientou “estamos no período mais grave da epidemia e, por isso, medidas extremas devem ser tomadas, de modo a preservar as vidas das pessoas”.


O juiz Reinando Moura de Souza, da 1ª Vara Cível de Votuporanga/SP, negou nesta terça-feira (23) o mandado de segurança coletivo que autorizaria o funcionamento do comércio no município. Pedido foi protocolado nesta segunda-feira (22) pelo Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga), que afirmou buscar “isonomia” e que a Prefeitura liberasse o “funcionamento consciente das lojas”.

Na decisão, o magistrado explicou que “Embora sensível aos argumentos e à situação vivenciada pela categoria, penso que, neste momento, não há como deferir o pedido de urgência. Isto porque a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras e mundiais a efetivação concreta da proteção à saúde pública, justificando a sobreposição do direito coletivo em detrimento do individual. O Poder Executivo local possui competência garantida pela Constituição Federal para adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como restrições de comércio, reafirmada por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672”. 

Em seguida, Moura de Souza, reitera a autonomia do Poder Executivo e justifica decisão considerando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal): “Considerando que os atos do Município gozam de presunção de legalidade e legitimidade, a atuação do Judiciário, na espécie, depende da presença de ilegalidade evidente, hipótese não verificada até o momento. As medidas adotadas tentam evitar, ao máximo, a circulação de pessoas nas ruas e nos estabelecimentos. Ainda que a atividade seja essencial, a liberação do comércio presencial atrai a população para sair de casa e acaba prejudicando o objetivo da medida. Isto, por certo, também ocorrerá com a liberação do comércio em geral no sistema delivery e de take-away. Ademais, o ato municipal (Decreto 13.195/2021) está em consonância com o Decreto Estadual nº 65.563/21 e com decisão recente proferida pelo Ministro do STF, Luiz Fux, que proibiu o sistema de take-away“.

Ao finalizar decisão, o juiz salienta que “…o momento é de dificuldade para todo mundo, e isto é inconteste. Muitos brasileiros estão morrendo por conta da Pandemia, alguns, inclusive, sequer recebem o devido atendimento hospitalar, dada a ausência de leitos. Estamos no período mais grave da epidemia e, por isso, medidas extremas devem ser tomadas, de modo a preservar as vidas das pessoas. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida na inicial. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público”. 

Sincomércio

Por telefone, o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga) informou que apreciará a decisão para analisar se entrará com recurso no devido prazo estabelecido.